Processo 0004274-72.2019.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0004274-72.2019.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória c/c indenizatória proposta por Laurecy Fernandes de Almeida, devidamente qualificada na petição inicial, em face de Bradesco Saúde S.A., igualmente qualificada nos autos, que foram registrados sob o nº 0004274-72.2019.8.08.0024. Narra a autora, em breve síntese, ser beneficiária de plano de saúde ofertado pela ré, cuja mensalidade referente a janeiro de 2018 era equivalente ao valor de R$ 578,05 (quinhentos e setenta e oito reais e cinco centavos). Relata que em fevereiro de 2019 foi surpreendida com o reajuste de seu plano em 38% (trinta e oito por cento), aumentando sua mensalidade para a quantia de R$ 799,65 (setecentos e noventa e nove reais sessenta e cinco centavos). Sustenta que o reajuste imposto de forma unilateral pela operadora de saúde é abusivo e compromete seu orçamento por não haver transparência na forma de cálculo do percentual e prévia comunicação quanto ao reajuste. Alega a nulidade da cláusula contratual que possibilite o reajuste por parte da demandada, tendo em vista tratar-se de contrato de adesão no qual não houve sua participação na elaboração. Acrescenta que a Agência Nacional de Saúde – ANS fixou o limite de 10% (dez por cento) para os reajustes nos planos individuais e familiares, no ano de 2016, sendo exorbitante o reajuste aplicado pela parte ré em seu plano de saúde superior a tal percentual. Acrescenta que o reajuste ocorreu de forma genérica, e que os valores aplicados colocam o consumidor em desvantagem exagerada, onerando-o em demasia, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Por fim, assevera que se deve aplicar ao caso os parâmetros e limitações impostos pela ANS para os planos de saúde individuais e familiares. Por tais razões, requereu a concessão de tutela de urgência determinando a manutenção da mensalidade de seu plano de saúde sem a aplicação do reajuste de 38% (trinta e oito por cento), ou, subsidiariamente, a aplicação do reajuste determinado pela ANS no ano de 2018, correspondente a 10% (dez por cento). Ao final da petição inicial, pediu a confirmação da tutela de urgência com: (a) a declaração de nulidade da cláusula contratual que impõe o reajuste anual; (b) a substituição do índice de reajuste aplicado pela demandada pelo índice estabelecido pela ANS; (c) a condenação da parte ré na repetição do indébito, em dobro, dos valores pagos a mais com base no reajuste imposto pela ré; e (d) a condenação da demandada ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (fls. 2/20). Foi concedido à autora o benefício da gratuidade de justiça e postergada a apreciação do pedido liminar após o efetivo contraditório (fl. 48). A parte ré ofertou contestação na qual arguiu, preliminarmente: (i) sua ilegitimidade passiva ad causam; (ii) a indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça à autora. No mérito, alegou, em resumo, que: a) o contrato firmado com a autora possui três tipos de reajuste, por sinistralidade, faixa etária e decorrente da variação dos custos médicos e hospitalares, todos devidamente informados no ajuste; b) os percentuais de reajuste por faixa etária constam da proposta assinada pela parte autora, o que afasta a alegada falha na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.