Processo 0004274-88.2024.8.16.0084

TJPR • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
0004274-88.2024.8.16.0084
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Goioerê
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América , 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3259-7081 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0004274-88.2024.8.16.0084 Classe Processual:   Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal:   Enriquecimento ilícito Valor da Causa:   R$8.261,24 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   AIRTON GONÇALVES AURESTINO RAMAR DOS SANTOS ENGEMATSU PEÇAS E SERVIÇOS PARA TRATORES EIRELI Manoel Antonio Da Trindade claudimiro colli 1. Tratou-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Airton Gonçalves, Manoel Antônio da Trindade, Aurestino Ramar dos Santos, Claudimiro Colli e da pessoa jurídica Engematsu Peças e Serviços para Tratores EIRELI – ME, com fundamento na Lei nº 8.429/1992, a partir de elementos colhidos em inquérito civil e no bojo da denominada Operação Retro Case. O Ministério Público narrou que, a partir de investigações policiais iniciadas em outros municípios paranaenses, foi identificada a existência de um grupo econômico liderado de fato por Manoel Antônio da Trindade, estruturado por meio de diversas empresas formalmente registradas em nome de terceiros ligados a ele por vínculos familiares ou empregatícios, cuja finalidade consistia em fraudar licitações e contratos administrativos e remunerar agentes públicos mediante o pagamento de vantagens indevidas. No caso específico do Município de Goioerê, sustentou-se que a empresa Engematsu Peças e Serviços para Tratores EIRELI sagrou-se vencedora do Pregão Presencial nº 138/2018, firmando Ata de Registro de Preços com a municipalidade. Durante a execução do contrato, teria ocorrido o pagamento de vantagem indevida ao então Secretário Municipal de Administração e fiscal do contrato, Airton Gonçalves. Segundo narrado, em diligências realizadas na sede das empresas investigadas, foram apreendidos envelopes identificados como “acertos 2017” e “acertos 2018”, encontrados na mesa de Aurestino Ramar dos Santos, diretor financeiro das empresas, contendo anotações manuscritas com valores, datas, numeração de notas fiscais e nomes de servidores públicos, muitas delas rubricadas por Manoel Antônio da Trindade. Nessas anotações, constaria a indicação de pagamentos efetuados pelo Município de Goioerê à empresa contratada, bem como o correspondente valor de “retorno” destinado ao agente público responsável pela fiscalização contratual. O Ministério Público descreveu que, em relação ao contrato de Goioerê, as anotações apontaram que o Município realizou pagamentos no montante total de R$ 25.699,30 à empresa Engematsu Peças, tendo sido destinado a Airton Gonçalves o valor de R$ 3.000,00 a título de vantagem indevida. Acrescentou-se que dados extraídos de aparelho telefônico utilizado por Claudimiro Colli, empregado da empresa, revelaram a existência de contato registrado com o nome “Ailton Goioerê”, vinculado ao número pertencente a Airton Gonçalves, bem como troca de mensagens logo após pagamentos efetuados pelo Município, nas quais se mencionava a entrega de “peças”, expressão que, segundo a inicial, teria sido utilizada para ocultar a real natureza da propina ajustada. Destacou-se ainda que, à época, Airton Gonçalves ocupava cargo estratégico, exercendo atribuições diretas sobre a execução contratual, circunstância que…

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