Processo 0004277-79.2020.4.03.6324

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0004277-79.2020.4.03.6324
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
30º Juiz Federal da 10ª TR SP
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004277-79.2020.4.03.6324 RELATOR: LIN PEI JENG RECORRENTE: IVETE MARLI DE LIMA ARRUDA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS - SP414720-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LETICIA DE CARVALHO COSTA TAMURA - SP431677-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ELIZAIANE ALVES DIAS - SP414733-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANTONIO GUERCHE FILHO - SP112769-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VALDEMAR GULLO JUNIOR - SP302886-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EVELYN CAROLINE SCAPIM DA SILVA SIMABUKURO - SP432997-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EDSON BARBOSA COELHO - SP362801-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377-N ADVOGADO do(a) RECORRIDO: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234-N DECISÃO JUÍZA FEDERAL RELATORA LIN PEI JENG: A parte autora ajuizou a presente ação objetivando a concessão aposentadoria por idade, mediante o reconhecimento de trabalho rural e urbano. O Juízo singular proferiu sentença, julgando parcialmente procedente o pedido para “determinar ao INSS que averbe no CNIS da autora os períodos de atividade urbana 15/10/1976 a 25/11/1976, 16/12/1976 a 27/01/1977 e 07/12/1977 a 12/12/1977, e, na condição de segurada especial, o período 31/03/2002 a 31/03/2004”. A parte autora recorreu, aduzindo que deve ser computado o período de labor rural nos seguintes termos: A Recorrente nasceu em 17/06/1957, natural de Fernandópolis/SP, contando atualmente com 63 anos de idade. Exerceu atividade como rurícola no período de 31/03/2002 a 31/03/2004 e 03/04/2006 a 02/04/2011. Além do período rural a Recorrente efetuou contribuições para a Previdência Social na condição de Empregado, Empregado doméstico, contribuinte individual e facultativo, conforme consta em documento emitido pelo INSS, denominado CNIS (anexo). Abaixo, rol de documentos comprobatórios do labor rural, consubstanciados no início de prova material, nos termos do art. 54 da instrução normativa INSS/PRES n. 77, de 21 de janeiro de 2015, a saber: ✓ CONTRATO DE PARCERIA EXTRATIVA DE BORRACHA, qualificando a autora como parceiro outorgado, referente a um seringal, com aproximadamente 5.000 (cinco mil pés) encravado na Fazenda Jandaia, situada no Município de Indiaporã, com data de vigência nos anos de 2002, 2003 e 2004; ✓ DECLARAÇÃO, datada em 26/03/2004 constando que o esposo da autora o Sr. Milton Alves de Arruda, é agricultor, com inscrição de produtor nr. P-0355.0079.2/004; ✓ DECLARAÇÃO CADASTRAL – PRODUTOR, emitida no nome do esposo da autora, referente a Fazenda Jandaia, constando como data de início da atividade 09/05/2002; ✓ NOTAS FISCAIS emitidas no nome do esposo da autora, referente a Fazenda Jandaia, datadas de 31/07/2002, 31/08/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 30/04/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, ✓ CONTRATO DE COMODATO DE IMOVÉL RURAL, qualificando a autora como comodatária, referente a uma gleba rural, com área total de 57 alqueires, ou sejam 137.94,00 ha., mais ou menos de terras, encravada na Fazenda Fazendinha dos Bernardinos, ou Fazendinha, situada no município de São Jose do Rio Preto/SP, com data de início em 03/04/2006 a 02/04/2011; ✓ OFÍCIO CIRCULAR Nº 46…

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