Processo 0004279-02.2023.8.16.0196

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0004279-02.2023.8.16.0196
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: ctba-68vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004279-02.2023.8.16.0196 Processo:   0004279-02.2023.8.16.0196 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Crimes de Trânsito Data da Infração:   11/10/2023 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Avenida Anita Garibaldi, 750 forum criminal - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-400 Réu(s):   CLAUDEMIR VITHOFT JUNIOR (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Monte Sinai, 191 Fundos - Pinheirinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.825-190 - Telefone(s): (41) 99938-6265       SENTENÇA    RELATÓRIO     O Ministério Público do Paraná ofereceu denúncia em face de CLAUDEMIR VITHOFT JUNIOR, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 9.315.351-0/PR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 31/05/1986, com 38 anos de idade à época dos fatos, natural de Rio Negro– PR, filho de Ivone Vithoft e Claudemir Vithoft, pelo seguinte fato narrado na denúncia:      “No dia 11 de outubro de 2023, por volta das 23:00 horas, na Rua Theodoro Schneider 393, Portão, nesta cidade e comarca de Curitiba/PR, o denunciado CLAUDEMIR VITHOFT JUNIOR, com vontade livre e consciente, conduzia o veículo automotor GM/Classic MIN 2E08, com a capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool, sendo constatada tal alteração por policias militares que observaram sinais visíveis de embriaguez, tais como: olhos vermelhos, desordem nas vestes, hálito alcoólico, falante, com dificuldade no equilíbrio e fala alterada, conforme o Termo de Constatação de Sinais de Alteração de Capacidade Psicomotora (mov. 1.17), Boletim de Ocorrência (mov. 1.10) e demais depoimentos acostados nos autos, tendo se envolvido em evento de trânsito.”    Mediante tal imputação, objetiva a denúncia a condenação do acusado pela prática do crime descrito no artigo 306, §1º, inc. II, do Código de Trânsito Brasileiro.   A denúncia foi oferecida, em 07.09.2024 (mov. 86.1), e recebida, em 10.09.2024 (mov. 90.1).    O acusado foi citado e intimado (mov. 104.1), e apresentou resposta à acusação (mov. 109.1).  O recebimento da denúncia foi ratificado, e designada a audiência de instrução e julgamento (mov. 111.1).   Em audiência realizada na data de 19.05.2026, foram ouvidas duas testemunhas de acusação e, em audiência de continuação realizada em 20.05.2026, o acusado foi interrogado.  As partes apresentaram alegações finais orais.    É, em síntese, o relatório.      FUNDAMENTAÇÃO.    Mérito    Conclui-se pela condenação de Claudemir Vithoft Junior pela prática do crime descrito no artigo 306, § 1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.    Da materialidade.     A prova da ocorrência do crime é extraída do auto de prisão em flagrante (mov. 1.2), boletim de ocorrência (mov. 1.10), auto de constatação (mov. 1.17), extrato consolidado de acidente de trânsito (mov. 42.2), e da prova oral coligida nos autos.   Da autoria     A autoria é certa, inequívoca e recai sobre a pessoa do acusado Claudemir Vithoft Junior.   A transcrição do tipo penal é “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. O bem jurídico…

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