Processo 0004281-57.2025.4.05.8500

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0004281-57.2025.4.05.8500
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal SE
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004281-57.2025.4.05.8500 AUTOR: PAULO CEZAR SILVEIRA DA CONCEICAO ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO DE MELO SILVA - SE4934 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO: Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente à hipótese em face do contido no art. 1o da Lei 10.259/01. 2. FUNDAMENTAÇÃO: Em sede de embargos de declaração, a parte autora alega que houve erro material na tabela de tempo de serviço constante da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora. Pressuposto de admissibilidade dos Embargos Declaratórios é a existência de obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou acórdão, quer na fundamentação, quer no dispositivo. Sendo assim, além da tempestividade, da adequação ao tipo da decisão, os embargos de declaração devem conter em seu bojo a indicação precisa da omissão, da contradição ou da obscuridade. Os embargos de declaração também se constituem como via própria para alegação de erro material no julgado. Verifico que assiste razão à autora, uma vez que considerando o CNIS da parte autora e abatendo-se os períodos em concomitância e os períodos de contribuição efetuadas com base em salário abaixo do mínimo, tem-se a seguinte contagem: CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO TEMPO DE SERVIÇO COMUM (com conversões) Data de Nascimento 19/08/1964 Sexo Masculino DER 02/09/2024 Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 Alpha 04/01/1988 10/06/1991 1.40 Especial 3 anos, 5 meses e 7 dias + 1 ano, 4 meses e 14 dias = 4 anos, 9 meses e 21 dias 42 2 Celi 11/06/1991 13/10/1994 1.00 3 anos, 4 meses e 3 dias 40 3 Habitacional 07/11/1994 12/09/1995 1.40 Especial 0 anos, 10 meses e 6 dias + 0 anos, 4 meses e 2 dias = 1 ano, 2 meses e 8 dias 11 4 Conenge 09/10/1995 17/06/1999 1.00 3 anos, 8 meses e 9 dias 45 5 Contribuinte individual 01/12/1999 30/04/2001 1.00 1 ano, 5 meses e 0 dias 17 6 Construtora Nordeste 21/05/2001 19/08/2003 1.00 2 anos, 2 meses e 29 dias 28 7 Contribuinte individual 01/09/2003 31/10/2003 1.00 0 anos, 2 meses e 0 dias 2 8 Facultativo 01/11/2003 30/04/2004 1.00 0 anos, 6 meses e 0 dias 6 9 SPR Engenharia 03/05/2004 31/05/2006 1.00 2 anos, 0 meses e 28 dias 25 10 Facultativo 01/06/2006 31/12/2006 1.00 0 anos, 7 meses e 0 dias 7 11 Doméstico 01/01/2007 28/02/2007 1.00 0 anos, 2 meses e 0 dias 2 12 Marconde Almeida 01/03/2007 02/05/2007 1.00 0 anos, 2 meses e 2 dias 3 13 Heca 03/05/2007 11/10/2016 1.00 9 anos, 5 meses e 9 dias 113 14 Contribuinte Individual 01/11/2016 31/12/2016 1.00 0 anos, 2 meses e 0 dias 2 15 Facultativo 01/01/2017 31/03/2017 1.00 0 anos, 3 meses e 0 dias 3 16 Contribuinte individual 01/04/2017 31/10/2018 1.00 1 ano, 7 meses e 0 dias 19 17 Contribuinte individual 01/01/2019 02/09/2024 1.00 5 anos, 9 meses e 0 dias 69 Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Pontos (Lei 13.183/2015) Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 12 anos, 6 meses e 10 dias 132 34 anos, 3 meses e 27 dias inaplicável Pedágio (EC 20/98) 6 anos, 11 meses e 26 dias Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 13 anos, 0 meses e 11 dias 138 35 anos, 3 meses e 9 dias inaplicável Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 32 anos, 8 meses e 2 dias 376 55 anos, 2 meses e 24 dias 87.9056 Até 31/12/2019 32 anos, 9 meses e 19 dias 377 55 anos, 4 meses e 11 dias 88.1667 Até 31/12/2020 33…

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