Processo 0004282-38.2026.8.16.0038

TJPR • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0004282-38.2026.8.16.0038
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
1ª Vice-Presidência
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA     Recurso:   0004282-38.2026.8.16.0038 Pet Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente(s):   D. Borcath Construtora Ltda Requerido(s):   R. F. Participações Ltda. I – D. Borcath Construtora Ltda. interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, inc. III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), em relação aos acórdãos da 20ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A recorrente alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial e violação aos arts. 85, § 2º, e 86, "caput", do Código de Processo Civil (CPC). Sustentou, em resumo, que o Acórdão recorrido, ao reconhecer a sucumbência recíproca em demanda com pedidos autônomos e economicamente mensuráveis, redistribuiu os ônus sucumbenciais mediante percentuais globais incidentes sobre o valor atualizado da causa, sem individualizar a base de cálculo dos honorários advocatícios conforme o proveito econômico obtido por cada parte. Defendeu que, havendo proveito econômico mensurável, os honorários devem incidir prioritariamente sobre tal montante, sendo o valor da causa critério subsidiário, de modo que a adoção de base única de cálculo e percentuais globais violaria a proporcionalidade inerente à sucumbência recíproca e a ordem legal prevista no art. 85, § 2º, do CPC, em desconformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.076 e com julgados paradigma indicados no recurso. Ao final, requereu a admissão, o processamento e provimento do recurso. II – Com efeito, o Órgão Colegiado, ao julgar a Apelação Cível, concluiu pela configuração de sucumbência recíproca, consignando: " (...) O artigo 86, caput, do Código de Processo Civil prevê que “se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas”. (...) No caso dos autos, considerando que a autora não logrou êxito no pleito declaratório de responsabilidade pelos débitos tributários, essa situação afasta a hipótese de sucumbência mínima adotada na r. sentença, impondo-se o reconhecimento da necessidade de redistribuição da sucumbência, na proporção de 40% (quarenta por cento) a cargo da parte autora e 60% (sessenta por cento) a ser custeado pela ré." (...) . Em sede de Embargos de Declaração, destacou a necessidade de redistribuir a responsabilidade pelo pagamento das verbas, mas sem fixar bases de cálculo distintas: (...) "No que tange à sucumbência recíproca, o entendimento consolidado do e. Superior Tribunal de Justiça é no sentido que, em havendo pluralidade de pedidos, a distribuição do ônus sucumbencial deve considerar o êxito e o insucesso de cada parte quanto a cada um deles. Veja-se: (...) Conforme assentado no v. acórdão embargado, considerando que a parte embargante não logrou êxito no pleito declaratório de responsabilidade pelos débitos tributários, restou afastada a hipótese de sucumbência mínima, sendo necessária a redistribuição da sucumbência, na proporção de 40% (quarenta por cento) a cargo da parte autora/embargante e 60% (sessenta por cento) a ser custeado pela ré/embargada." (...)  Por outro lado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, em hipóteses de sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem observar bases de cálculo distintas, conforme o proveito econômico obtido por cada litigante. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados