Processo 0004283-89.2025.8.17.3090

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004283-89.2025.8.17.3090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Paulista
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0004283-89.2025.8.17.3090 AUTOR(A): RAFFAEL SANTANA DA SILVA, VINICIUS GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por RAFFAEL SANTANA DA SILVA e VINICIUS GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA, em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., objetivando, em síntese, a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sob o argumento de falha na prestação dos serviços de transporte aéreo. Aduzem os autores que adquiriram passagens aéreas junto à demandada para viagem do Recife para Salvador no dia 12 de setembro de 2024, no voo AD2844, com saída prevista para as 03h45 e chegada às 05h10, conforme documentos de identificação, comprovante de residência e bilhetes anexados. Informam que a viagem tinha por finalidade a participação do segundo autor, atleta de taekwondo, no Campeonato Brasileiro de Taekwondo, evento de grande importância para sua formação esportiva e pessoal. Relatam que, ao se aproximar do destino, a aeronave sobrevoou o aeroporto de Salvador por cerca de 45 minutos em razão de chuva forte e alagamento na pista. Alegam que, a companhia aérea optou por retornar ao aeroporto de origem em Recife, em vez de pousar em terminais próximos, deixando os passageiros sem a devida assistência e alternativas rápidas de transporte. Afirmam que o novo voo só foi disponibilizado no final da tarde, resultando em chegada tardia e fazendo com que o atleta perdesse a pesagem oficial da competição esportiva, o que inviabilizou sua participação no campeonato e gerou severo abalo emocional e frustração. Narram ainda que, no retorno agendado para o dia 14 de setembro de 2024, no voo AD4066, houve o cancelamento do voo sob a justificativa de problemas técnicos e operacionais, forçando-os a embarcar em outro voo somente às 18h30 após insistentes cobranças e sem receber o devido suporte material de alimentação e transporte adequado, o que agravou o desgaste físico e psíquico sofrido. Pleitearam a concessão do benefício da justiça gratuita. Deram à causa o valor de R$ 15.000,00. Anexaram documentos. O juízo determinou que os autores comprovassem a alegada insuficiência de recursos por meio de documentos financeiros específicos (ID 204004565). Em resposta, foram juntados documentos de consumo e extratos de contas (ID 205530366 a ID 205530377). O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido no ID 221260871, sendo determinada a intimação para o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Os autores comprovaram o recolhimento tempestivo das custas e da taxa judiciária devidas (ID 226770343 e ID 226770344). Citada, a ré apresentou contestação (ID 231530853). Em sede preliminar, requereu o sobrestamento do feito com base no Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, bem como impugnou o pedido de gratuidade de justiça e arguiu a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida, sob o fundamento de que os autores não buscaram os canais de atendimento da empresa ou a plataforma consumidor.gov.br antes do ajuizamento da demanda. No mérito, alegou que o atraso no voo de ida decorreu de condições meteorológicas adversas em Salvador no dia 12 de setembro de 2024, fato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados