Processo 0004285-84.2024.8.17.2220

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004285-84.2024.8.17.2220
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Processo nº 0004285-84.2024.8.17.2220 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL AOS ADVOGADOS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSE A CAVALCANTI & CIA LTDA em face de CARPEGGIANE ANDRADE COSTA. No curso da fase executiva, as partes noticiaram a celebração de acordo, juntado sob ID 235438945, por meio do qual ajustaram a forma de composição do débito discutido nestes autos, inclusive com previsão de parcelamento e quitação ao final do adimplemento. É o relatório. Decido. Verifica-se que as partes, no âmbito do presente cumprimento de sentença, entabularam composição consensual, devidamente formalizada no acordo de ID 235438945, o qual dispõe sobre a satisfação da obrigação executada e demais consectários da demanda. O ajuste celebrado revela-se compatível com o ordenamento jurídico, inexistindo óbice à sua homologação, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, juntado sob ID 235438945, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo-se o feito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Em razão do acordo homologado, suspendo o cumprimento de sentença até o integral adimplemento das obrigações assumidas, se ainda pendente de cumprimento, observadas as cláusulas pactuadas pelas partes. Após o trânsito em julgado(art 1000, do CPC) e decorrido o cumprimento do prazo do acordo, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ARCOVERDE, 30 de abril de 2026 Cláudio Márcio Pereira de Lima Juiz(a) de Direito As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0004285-84.2024.8.17.2220

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