Processo 0004287-76.2016.8.08.0024

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0004287-76.2016.8.08.0024
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0004287-76.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIANNA E RODRIGUEZ LTDA - ME EXECUTADO: GARDEN PARTY EVENTOS LTDA, MTC COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA, MARCIO BRAZIL LENZ CESAR, JOANA COELHO LENZ CESAR XENOFONTE, LEONARDO COELHO LENZ CESAR, PEDRO COELHO LENZ CESAR, CAROLINA COELHO LENZ CESAR Advogado do(a) EXEQUENTE: OSLY DA SILVA FERREIRA NETO - ES13449 Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO FREELAND NEVES - RJ115119 DECISÃO/MANDADO/CARTA Trata-se de processo de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requer, por meio da petição de ID 70968383, a citação do executado Pedro Coelho Lenz Cesar em seu endereço profissional, bem como por meio eletrônico, via aplicativo de mensagens WhatsApp. Fundamenta o pleito no histórico de sucessivas tentativas frustradas de localização do devedor em endereços residenciais, cujos avisos de recebimento retornaram com anotações de "mudou-se", "endereço insuficiente", "ausente" e "desconhecido". Informa, para tanto, o endereço da empresa UOW Surpreenda Produção Musical e Audiovisual Brasil Ltda. (Rua Adalberto Ferreira, nº 18, Apt. 904, Leblon, Rio de Janeiro/RJ), à qual o executado estaria vinculado, além do terminal telefônico profissional de número (21) 99853-5713 (conforme ID 70968385). Ademais, a parte exequente pugna pelo prosseguimento e definitividade da execução em face das executadas Garden Party Eventos Ltda. e de sua sucessora habilitada, Joana Coelho Lenz Cesar Xenofonte (ID 19829131), noticiando a prolação de sentença de improcedência nos Embargos à Execução nº 0029523-59.2018.8.08.0024 (cópia no ID 65969344). É o breve relatório. Passo a decidir. A análise acurada dos autos evidencia um cenário de manifesta dificuldade na localização do executado Pedro Coelho Lenz Cesar, restando esgotadas e ineficazes as tentativas ordinárias de citação pessoal em domicílio residencial. Nesse contexto, o pleito de utilização da via eletrônica encontra amparo direto e expresso na sistemática processual vigente. O Art. 246 do Código de Processo Civil (CPC) instituiu a preferência pela citação por meio digital, prestigiando os princípios da celeridade, da economia processual e da efetividade da jurisdição. A adoção de meios telemáticos impõe-se como medida útil, especialmente quando os métodos convencionais se demonstram infrutíferos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento acerca da validade da citação via aplicativo WhatsApp, condicionando-a, todavia, à adoção de cautelas rigorosas que garantam a autenticidade do destinatário e a sua ciência inequívoca do teor da demanda. O escopo primordial do ato processual é alcançado quando se comprova, extreme de dúvidas, que o réu teve pleno conhecimento da ação. Colhe-se, a propósito, o precedente invocado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DA CITAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS. DESCONSTITUIÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS . NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO . I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão que validou a citação realizada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, após…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados