Processo 0004289-69.2014.4.01.3314
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (7)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0004289-69.2014.4.01.3314 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:EBSON DA FRANCA OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO BRANDAO DE MELO - BA33202-A DESTINATÁRIO(S): MANOEL BISPO DOS SANTOS DIEGO BRANDAO DE MELO - (OAB: BA33202-A) VALTER SANTANA DA SILVA DIEGO BRANDAO DE MELO - (OAB: BA33202-A) EBSON DA FRANCA OLIVEIRA DIEGO BRANDAO DE MELO - (OAB: BA33202-A) JOSE EDIVALDO DA SILVA DIEGO BRANDAO DE MELO - (OAB: BA33202-A) JOSELITO SILVA DE SOUZA DIEGO BRANDAO DE MELO - (OAB: BA33202-A) JOAO CRISOSTOMO DE LIMA DIEGO BRANDAO DE MELO - (OAB: BA33202-A) JOSE CARLOS LOPES DA SILVA DIEGO BRANDAO DE MELO - (OAB: BA33202-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457850263) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0004289-69.2014.4.01.3314 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004289-69.2014.4.01.3314 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:EBSON DA FRANCA OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO BRANDAO DE MELO - BA33202-A RELATOR(A):JOAO CARLOS MAYER SOARES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0004289-69.2014.4.01.3314 R E L A T Ó R I O O EXMO SR. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER SOARES (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração, opostos pela parte ré, em face do acórdão assim ementado (fls. 244/252): CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). ADI 5.090/DF. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA REFERENCIAL. APLICAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA). MODULAÇÃO DE EFEITOS COM EFICÁCIA PROSPECTIVA (EX NUNC). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO. ANULAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA (CPC/2015, ART. 1.013, § 3.º, INCISO I). APLICAÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. RECONHECIDO O DIREITO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. REJEITADO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PRETÉRITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. A questão controvertida diz respeito ao recebimento de diferenças decorrentes da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – Fgts, mediante a substituição da Taxa Referencial – TR por índice que melhor reflita a variação inflacionária. 2. Por ocasião do julgamento da ADI 5.090/DF, foi assentada a orientação de que (i) a remuneração do saldo das contas vinculadas ao Fgts não pode ser inferior ao índice legal (TR + 3% (três por cento) ao ano + distribuição dos lucros auferidos) devendo assegurar, no mínimo, a recomposição inflacionária medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Ipca; (ii) nos exercícios em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao Fgts não alcançar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Ipca, caberá ao Conselho Curador do Fundo (Lei 8.036/90, art. 3.º) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (CF/88, art. 7.º, inciso XXVI); e (iii) os efeitos da decisão foram modulados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.