Processo 0004292-31.2023.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0004292-31.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004292-31.2023.8.27.2706/TO APELANTE : FRANCISCO JOSE DE LIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por FRANCISCO JOSE DE LIRA , com fulcro no art. 105, inciso III, alínea(s) "a" e "c", da Constituição Federal (CF), contra o acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), que, negou provimento ao recurso da parte autora, dando parcial provimento ao recurso do BANCO BRADESCO S.A , nos termos da seguinte ementa: EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CONVERSÃO DE CONTA CORRENTE PARA CONTA COM PACOTE DE TARIFAS ZERO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE PACOTE DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO APENAS DOS VALORES DESCONTADOS RELATIVOS AO PERÍODO DE CINCO ANOS ANTERIORES À PROPOSITURA DA DEMANDA. COMPENSAÇÃO. SERVIÇOS EFETIVAMENTE UTILIZADOS E COMPROVADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESCONTOS INCAPAZES DE PREJUDICAR EFETIVAMENTE A SUBSISTÊNCIA DA PARTE AUTORA. DIREITOS DE PERSONALIDADE NÃO ATINGIDOS. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A instituição financeira para cobrar pela prestação de serviços, deve comprovar a sua contratação ou, então, que o respectivo serviço foi solicitado pelo cliente, fato este não presente nos presentes autos. 2. Consoante se depreende dos autos, a instituição demandada, ora apelante, não se desincumbiu do ônus processual previsto no artigo 373, II, CPC, no sentido de impedir, extinguir ou modificar o direito da demandante. Os documentos acostados pelo autor na inicial fazem prova do desconto efetuado pela instituição financeira, e esta não comprovou a legitimidade do serviço. 3. A instituição deveria ter cobrado pelos serviços efetivamente utilizados de forma individualizada quando extrapolados os serviços que faziam parte do pacote de serviços gratuitos, e não ter convertido de forma automática o pacote de serviços para outro de sua livre escolha sem consulta ou anuência do consumidor. 4. A relação contratual observará as regras estabelecidas pelo banco central, segundo as quais serão gratuitos os serviços essenciais e haverá cobrança individualizada somente se houver efetivo uso (artigos 2º e 9º da Resolução Bacen 3.919/2010). 5. A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário, porquanto não apresentado contrato com prévia a autorização, deve ser no montante do desconto afirmado pela parte autora e não contestado pelo banco, relativos ao período de 05 (cinco) anos anteriores à propositura da demanda, nos termos do disposto no art. 27 do CDC, o qual prevê o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, em demandas de cunho consumerista. 6. Não obstante tenha sido determinada a devolução em dobro dos valores referentes à cesta de serviços, pela instituição bancária, tais valores poderão ser compensados com os serviços devidamente utilizados pelo autor. 7. No que se refere ao dano moral, casos como esse, corriqueiros na vida cotidiana, não deflagram situações em que o abalo moral pode…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.