Processo 0004293-19.2026.8.04.5400
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
[...] Por isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC), juntando comprovante de residência emitido por entidade oficial, conveniada, prestadora de serviços públicos ou vinculada a órgãos federativos. Caso não possua comprovante em seu próprio nome, tal documento deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular, esclarecendo o vínculo existente. Regularizada a representação processual, o que
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