Processo 0004294-11.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0004294-11.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: MARIA SUELI ALVES DA SILVA, NAIR MARIA CAVALCANTI, DJALMA ALVES DA SILVA, SANDOVAL SILVA CAVALCANTI, DAYVSON SOUZA DE MELO, JAISA CARLA SANTOS SALES DA SILVA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARILIA GABRIELA RIBEIRO DE ARRUDA - PE30777 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: NATALIA SANTOS CAVALCANTI GUERRA - PE27932 AGRAVADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CLAUDIA VIRGINIA TEIXEIRA DE CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA - PE25823 EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento interposto pelos mutuários contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória para obrigar seguradora a custear aluguel mensal de R$ 2.500,00 em ação indenizatória que discute a cobertura securitária de vícios de construção em imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A questão em discussão consiste em verificar se a seguradora pode ser compelida, em sede de tutela provisória, a custear mensalmente aluguel aos mutuários, diante de alegados vícios construtivos do imóvel adquirido no âmbito do SFH. A seguradora possui legitimidade passiva para responder a ação, pois a controvérsia versa sobre a cobertura securitária de vícios de construção. Todavia, a obrigação de pagamento de aluguel não encontra previsão legal ou contratual, razão pela qual não pode ser criada judicialmente. As partes recorrentes não comprovam a existência de cláusula contratual que imponha à seguradora o custeio de aluguéis, não se desincumbindo do ônus probatório. A jurisprudência desta Corte afasta a possibilidade de tutela provisória para custeio de aluguel em casos de vícios construtivos, diante da ausência de plausibilidade do direito e da irrepetibilidade dos valores (TRF5, 2ª T., AI nº 0804869-20.2025.4.05.0000, Rel. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. 15/07/2025). Agravo de instrumento desprovido. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0004294-11.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: MARIA SUELI ALVES DA SILVA, NAIR MARIA CAVALCANTI, DJALMA ALVES DA SILVA, SANDOVAL SILVA CAVALCANTI, DAYVSON SOUZA DE MELO, JAISA CARLA SANTOS SALES DA SILVA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARILIA GABRIELA RIBEIRO DE ARRUDA - PE30777 ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: NATALIA SANTOS CAVALCANTI GUERRA - PE27932 AGRAVADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CLAUDIA VIRGINIA TEIXEIRA DE CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY LIMA - PE25823 RELATÓRIO O Senhor Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto por SANDOVAL SILVA CAVALCANTI e outros contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, nos autos da ação de indenização securitária de nº 0069821-25.2021.8.17.2001, movida em face de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, que indeferiu o pedido de tutela de urgência de natureza antecipatória consistente no pagamento de auxílio-aluguel e encargos do imóvel…
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