Processo 0004294-98.2023.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0004294-98.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004294-98.2023.8.27.2706/TO APELANTE : HORMINA GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por Hormina Gomes da Silva com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 4ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. No julgamento da apelação cível, o colegiado negou provimento ao recurso da autora de forma unânime, mantendo integralmente a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por fracionamento indevido de demandas e abuso do direito de demandar, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. O acórdão consignou que a parte autora ajuizou múltiplas ações contra a mesma instituição financeira com pedidos de idêntica natureza, o que afrontaria os princípios da boa-fé e da eficiência processual, caracterizando litigância predatória. O julgamento ficou assim ementado ( evento 11 ): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC. FRACIONAMENTO INDEVIDO DE DEMANDAS. AJUIZAMENTO DE MÚLTIPLAS AÇÕES CONTRA A MESMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PEDIDOS DE IDÊNTICA NATUREZA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA DIMENSÃO DA NECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS EM UMA ÚNICA AÇÃO. ART. 327 DO CPC. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA EFICIÊNCIA PROCESSUAL. ARTS. 5º E 8º DO CPC. NOTAS TÉCNICAS Nº 10/2023 DO TJTO E Nº 1/2022 DO TJMG. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ao reconhecer abuso do direito de demandar, diante do ajuizamento de múltiplas ações pela mesma parte autora contra a mesma instituição financeira. 2. A apelante sustenta a inexistência de irregularidade na propositura das demandas e requer a cassação da sentença para regular prosseguimento do feito. 3. A parte apelada apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar a validade da extinção do processo sem resolução do mérito, fundada no fracionamento indevido de pretensões contra a mesma instituição financeira, caracterizador de ausência de interesse de agir na dimensão da necessidade. III. Razões de decidir 5. Constatou-se que a parte autora ajuizou quatro ações contra a mesma instituição financeira, todas versando sobre alegados descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário, com pedidos de igual natureza e finalidade. 6. Embora as demandas façam referência formal a contratos distintos, todas compartilham o mesmo núcleo fático essencial, inexistindo peculiaridades que justifiquem a propositura de ações autônomas. 7. O art. 327 do CPC autoriza a cumulação de pedidos em uma única ação contra o mesmo réu, sendo desnecessária e injustificada a multiplicação de processos. 8. O fracionamento artificial de demandas revela conduta incompatível com o modelo cooperativo do processo civil, afrontando os princípios da boa-fé e da eficiência processual previstos nos arts. 5º e 8º…
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