Processo 0004297-04.2024.8.26.0198

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0004297-04.2024.8.26.0198
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível - Franco da Rocha
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Justiça Gratuita EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº  0004297‑04.2024.8.26.0198  O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). Victor Patutti Godoy, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao executado FABIO SANTOS SILVA, inscrito no CPF:  339.099.968‑09 , filho de Maria Jose Simões dos Santos, endereço eletrônico: fabiosantossilva633@gmail.com, em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo tramitam os autos do Cumprimento de Sentença nº  0004297‑04.2024.8.26.0198 , promovido por JOSÉ FERREIRA DA COSTA, decorrente da Ação Monitória nº  1005242‑13.2020.8.26.0198 , na qual foi constituído título executivo judicial em favor do exequente. Fica o executado INTIMADO, por meio deste edital, para que efetue o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o término do prazo deste edital, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de incidir multa prevista no § 1º do referido artigo. Fica consignado que o executado foi citado por edital na fase de conhecimento, permanecendo revel, razão pela qual a presente intimação também ocorre pela via editalícia, conforme artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil, por determinação deste Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico, na rede mundial de computadores e/ou no sítio do TJSP, nos termos do artigo 257, II do Código de Processo Civil. Fica cientificado o réu que este Juízo funciona na Praça Ministro Nelson Hungria, nº 01, Centro, Franco da Rocha/SP, bem como que será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme artigo 257, IV do Código de Processo Civil. Caso a parte ré não possua condições de constituir advogado, deverá comparecer na Defensoria Pública, a fim de solicitar que lhe seja prestada assistência jurídica na presente ação e para que seja apresentada a este juízo manifestação no sentido de que a DP atuará neste feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 24 de julho de 2026.

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