Processo 0004299-37.2026.8.25.0034

TJSE • Cumprimento Provisório de Decisão

Tribunal
Número CNJ
0004299-37.2026.8.25.0034
Classe
Cumprimento Provisório de Decisão
Órgão Julgador
1ª Vara Civel de Itabaiana
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO PROC.: 202652001019 NÚMERO ÚNICO: 0004299-37.2026.8.25.0034 EXEQUENTE : MARIA BATISTA SOARES LIMA ADV. : JOÃO PEDRO GOMES DOS SANTOS - OAB: 17295-SE EXECUTADO : FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL ADV. : CELSO DE FARIA MONTEIRO - OAB: 955-A-SE DECISÃO....: NOS TERMOS DO ART. 537 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A MULTA DEVE SER ESTABELECIDA EM PATAMAR SUFICIENTE PARA DISSUADIR O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, SENDO INADEQUADA QUALQUER FIXAÇÃO QUE TORNE ECONOMICAM

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