Processo 0004303-55.2026.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004303-55.2026.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0004303-55.2026.8.27.2706/TO AUTOR : ALDENORA NASCIMENTO DE CIRQUEIRA ADVOGADO(A) : YAN FELIPE DOURADO CIRQUEIRA (OAB TO009975) DESPACHO/DECISÃO 1 - RELATÓRIO : Trata-se de  AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER  com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por  ALDENORA NASCIMENTO DE CIRQUEIRA  (CNS 709 0088 5912 5411), representada por seu advogado constituído nos autos, em desfavor do  ESTADO DO TOCANTINS , todos qualificados, objetivando compelir o ente federado requerido a disponibilizar  Consulta na especialidade de Oftalmologia , bem como o  Tratamento Oftalmológico de Injeção Intra-vítrea . Em síntese, narra a inicial que: (i)  a parte autora, pessoa idosa com 78 anos de idade, apresenta diagnóstico de Outros transtornos da retina (CID: H35) e Degeneração macular cistoide do olho esquerdo (CID: H35.352); (ii)  foi previamente atendida na rede pública de saúde, conforme Laudo médico de Tratamento Fora de Domicílio - TFD, emitido na data de 20/11/2025, pela médica oftalmologista Ayane Nayara Simão da Silva Sousa (CRM: TO6734 / RQE: 3957), descrevendo que a paciente apresenta quadro de Outros transtornos da retina (CID: H35) e Degeneração macular cistoide do olho esquerdo (CID: H35.352), razão pela qual foi indicada a realização do Tratamento Oftalmológico de Injeção Intra-vítrea; (iii)  em razão dessa indicação, foi inserida nova solicitação de Consulta em Oftalmologia no Sistema de Regulação - SISREG III, em 24/11/2025, de competência da Gestão Estadual (Central Reguladora Macro Centro Sul), na qual aguarda atendimento, sem sucesso até a presente data; (iv)  requereu, ao final, a concessão da medida de urgência, nos seguintes termos: “b) A concessão de  tutela de urgência de natureza antecipada , nos termos do art. 300 do CPC, para determinar ao réu Estado do Tocantins que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contado da intimação, proceda ao agendamento e à realização da  Injeção Intravítrea (anti-VEGF) , código SIGTAP 04.05.03.005-3, em favor da autora  ALDENORA NASCIMENTO DE CIRQUEIRA , com a inclusão de 01 (um) acompanhante conforme indicação médica, sob pena de multa diária (astreinte) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que Vossa Excelência entender cabíveis;” A inicial veio acompanhada de documentos (Anexos do evento 01). Remetido o feito ao NatJus Estadual ( evento 08, DECDESPA1 ), sobreveio a Nota Técnica Processual nº 918/2026, juntada no  evento 10, NOTATEC1 . No evento 14, DECDESPA1 foi deferido o pedido de justiça gratuita e facultado à parte autora emendar a petição inicial, a fim de incluir o pedido de Consulta em Oftalmologia de competência da Gestão Estadual, solicitado no SISREG III, por se tratar de etapa necessária para a realização do tratamento pleiteado, caso indicado pelo médico assistente. Emenda à petição inicial apresentada no evento 18, EMENDAINIC1  com a inclusão do pedido de Consulta em Oftalmologia de competência da Gestão Estadual, solicitada no SISREG III. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. 2 - FUNDAMENTAÇÃO : Recebo a petição inicial e sua respectiva emenda , porquanto, nessa análise sumária, estarem presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não se verificando vícios ou irregularidades que impeçam o regular prosseguimento do feito. 2.1. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA O Código de Processo Civil contempla a possibilidade de concessão de tutelas…

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