Processo 0004322-02.2020.8.09.0175

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0004322-02.2020.8.09.0175
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. CONCURSO FORMAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou os recorrentes pela prática de roubo majorado, com pedido de nulidade do reconhecimento fotográfico, absolvição por insuficiência de provas e revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o reconhecimento fotográfico é nulo por inobservância do art. 226 do CPP e se há insuficiência probatória para condenação; (ii) saber se é possível a revisão da dosimetria da pena, especialmente quanto à incidência da majorante do emprego de arma de fogo e da atenuante da menoridade relativa; e (iii) saber se é cabível a fixação de indenização por danos morais sem pedido expresso. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas por conjunto probatório harmônico, composto por prova oral judicializada, reconhecimento pessoal, apreensão de bens e elementos periciais. 4. O reconhecimento fotográfico, ainda que questionado, não constitui o único elemento de prova, estando corroborado por outros elementos independentes, em conformidade com a jurisprudência consolidada. 5. O procedimento de reconhecimento observou parâmetros mínimos de confiabilidade, com apresentação de pessoas semelhantes e posterior confirmação em juízo. 6. A palavra das vítimas, coerente e firme, assume especial relevância em crimes patrimoniais, sobretudo quando corroborada por outros elementos probatórios. 7. A majorante do emprego de arma de fogo deve ser afastada, por ausência de comprovação idônea, com aplicação do efeito extensivo entre corréus, em razão de sua natureza objetiva. 8. A atenuante da menoridade relativa deve ser reconhecida, sem repercussão na pena intermediária, em razão da vedação de redução abaixo do mínimo legal. 9. Mantida a incidência da causa de aumento pelo concurso de agentes e do concurso formal, com aplicação da fração adequada diante do número de vítimas. 10. A fixação de indenização por danos morais exige pedido expresso com indicação de valor, cuja ausência inviabiliza sua imposição, sob pena de violação ao contraditório. IV. DISPOSITIVO E TESE: 11. Recursos conhecidos. Recurso parcialmente provido em relação a um dos apelantes para afastar a majorante do emprego de arma de fogo, reconhecer a menoridade relativa e redimensionar a pena. Recurso desprovido quanto ao outro apelante. De ofício, afastada a indenização por danos morais. Tese de julgamento: “1. O reconhecimento fotográfico não invalida a condenação quando corroborado por outras provas independentes e produzidas em juízo. 2. A majorante do emprego de arma de fogo, de natureza objetiva, deve ser afastada para todos os corréus quando não comprovada de forma idônea. 3. A atenuante da menoridade relativa não autoriza a redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. A fixação de indenização por danos morais no processo penal exige pedido expresso com indicação do valor.” Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 65, I, 70 e 157, § 2º, II, e § 2º-A, I; CPP, arts. 226, 387, IV, e 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.953.602/SP e outros, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados