Processo 0004326-22.2018.8.16.0011
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - 1º JUIZADO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9333 - Celular: (41) 3309-9199 - E-mail: sempvd-ctba@tjpr.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): ROBERTO DOS SANTOS MARTINS PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito , da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba - 1º Juizado, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0004326-22.2018.8.16.0011, em que é(são) autor(es) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA, réu(s) ROBERTO DOS SANTOS MARTINS, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido , motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para ROBERTO DOS SANTOS MARTINSINTIMAÇÃOPAGAR as custas , no , a contar da . Para tanto,processuais a que foi condenado(a)prazo de 10 (dez) diasdata de emissão da guia pela Secretaria deverá , em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes doSOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas guias Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias devem ser requeridas e retiradas pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas () para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificadoWhatsApp (a) de que poderá requerer o , que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até apagamento parcelado efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Adverte-se de que: a não solicitação das guias para pagamentoa) ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido eb) o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio dac) certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feitod) por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Valdir Antonio da Silva, Analista Judiciário, conferi e digitei. Curitiba, 29 de julho de 2026. : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema…
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