Processo 0004326-51.2018.8.14.0084
TJPA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE FARO (VARA ÚNICA) Rua Dr. Dionísio Bentes, S/N, Centro, CEP: 68.280-000, Faro/PA, Fone: 031(93) 3557-1140. Processo n° 0004326-51.2018.8.14.0084 Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto [Pagamento] REQUERENTE: JOSE MARIA SIQUEIRA BARBOSA RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE FARO Endereço: RUA NOSSA SENHORA DE APARECIDA, S/Nº, APARECIDA, FARO - PA - CEP: 68280-000 DECISÃO / MANDADO Vistos etc. Considerando o pedido de desarquivamento dos autos em epígrafe e ante a finalidade mencionada na manifestação, providencie o necessário para o cumprimento de tal expediente, isentando o requerente do recolhimento da taxa de desarquivamento. Em análise aos autos, verifica-se que houvera um equívoco quanto a antiga decisão, pelo que chamo o feito a ordem e determino o desentranhamento da decisão de ID 174814374, bem como do ofício requisitório de precatório de ID 103416932, uma vez que o valor a ser requisitado está além do teto previsto pela Lei Municipal n° 501/2019, que dispõe o seguinte em seu art. 1º: Art. 1º Ficam definidos como de pequeno valor, para os fins previstos no art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e parágrafo único do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os débitos ou obrigações da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Município, decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, que tenham valor igual ou inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. Desta forma, considerando que na data atual o valor do maior benefício do regime geral de previdência social é de R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) e o valor homologado por este juízo é superior a esse teto, logo a requisição dar-se-á via precatório, devendo ser desmembrado em relação aos honorários do advogado. Em relação ao pleito de bloqueio do valor requisitado sob a Requisição de ID 102956364, a requerente alega que o Município de Faro, ora requerido, embora intimado para pagar o valor homologado por este juízo, na forma de Requisição de Pequeno Valor, deixou transcorrer in albis o prazo de 60 (sessenta) dias dado para a realização do adimplemento do referido valor. Desta forma, em alusão ao que dispõe o art. 17, §2º, da Lei nº 10.259/2001, admitindo-se neste caso a interpretação analógica desse dispositivo, pois a referida Lei trata sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, tem-se que cabe a este juízo determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão que julgou procedente a demanda e condenou o Município de Faro a pagar os salários atrasados, vejamos o que dispõe o art. 17, §2º, da Lei nº 10.259/2001: Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório. (...) § 2º Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. Outrossim, conforme se depreende dos autos, a RPV foi devidamente encaminhada ao Ente Público devedor para que fosse realizado o devido pagamento do valor indicado na sentença. Não obstante, embora devidamente intimada, a parte requerida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.