Processo 0004327-91.2025.8.04.4700
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA CRUZ COELHO para, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil: i) CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder e implantar o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA (Espécie 41)
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