Processo 0004328-33.2012.8.07.0017

TJDFT • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0004328-33.2012.8.07.0017
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0004328-33.2012.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Cuida-se de inventário dos bens deixados por Albertina Rodrigues Pimentel, no qual o inventariante Ariovaldo Augusto Pimentel Laranja apresentou últimas declarações no ID 247714809. O inventariante relacionou como integrantes do acervo hereditário o imóvel situado no lote 05, Conjunto 5A, QS 14, Riacho Fundo I/DF, matrícula nº 29.997, os direitos sobre a concessão de uso do imóvel situado no SHRF, QS 08, Conjunto 04, Lote 04, Riacho Fundo II/DF, matrícula nº 50742078, o veículo GM/Celta, valores bancários, título de capitalização, crédito perante a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e bens móveis domésticos. Também indicou dívidas do espólio, incluindo valores que afirma ter pago com recursos próprios, débitos junto à Terracap e débitos de IPTU/TLP vinculados aos imóveis. Nas últimas declarações, o inventariante atribuiu valores aos imóveis com base em diferentes referências. Quanto ao imóvel da QS 14, mencionou avaliação anterior, base de cálculo do IPTU e pesquisa de mercado; quanto aos direitos sobre o imóvel da QS 08, indicou valor declarado, base de cálculo do IPTU e pesquisa de mercado. Essa indicação deu origem à discussão posterior sobre a necessidade, ou não, de avaliação judicial dos imóveis para fins de partilha. O inventariante também incluiu o GM/Celta Spirit, 4 portas, ano 2009/2010, RENAVAM 172294665, chassi 9BGRX4810AG219865, placa JHQ 4600, avaliado em R$ 17.000,00. Quanto aos bens móveis, as últimas declarações relacionaram móveis domésticos, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e 20 quadros pintados pela inventariada. O inventariante atribuiu valores reduzidos aos bens, afirmou que possuem mais de 15 anos de uso, declarou que os quadros não possuem valor comercial e informou que estão em poder do herdeiro Júlio Cesar Ferreira. Ao final, sugeriu divisão amigável do mobiliário entre os herdeiros ou exclusão desses bens do acervo hereditário. O inventariante incluiu, ainda, crédito de R$ 61.726,98 perante a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Segundo as últimas declarações, o valor decorre de licença-prêmio em favor da inventariada, tendo sido indicado que a SES autorizou a liquidação, realizou depósito judicial e comunicou o pagamento a este Juízo. Após as últimas declarações, os herdeiros Carlos Alberto Ferreira, João Alberto Ferreira e Júlio Cesar Ferreira apresentaram impugnação no ID 250733890. Alegaram omissões e inconsistências na composição do acervo, apontando possível imóvel situado na QS 404, 01, Área Especial 01, Samambaia Norte/DF, eletrodoméstico “fogão cook”, joias, quadros de arte, movimentação bancária posterior ao óbito na conta do Banco do Brasil, suposto crédito de R$ 30.000,00 atribuído à herdeira Fabiana Augusta Laranja Vaz, contrato BRB nº 2011/107257-9, direito funerário sobre jazigo e regularização do veículo GM/Celta. Requereram a retificação das últimas declarações, a inclusão de bens e créditos, a exibição de documentos, a expedição de ofícios, a avaliação de bens e providências instrutórias. Na mesma impugnação, os herdeiros Carlos Alberto Ferreira, João Alberto Ferreira e Júlio Cesar Ferreira requereram a obtenção de documentos médicos da autora da herança. Sustentaram que a condição de saúde mental da inventariada nos anos de…

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