Processo 0004328-96.2025.8.17.8230
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Caruaru - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, n/s, Fórum Juiz Demostenes Batista Veras, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37199258 Processo nº 0004328-96.2025.8.17.8230 DEMANDANTE: JOSE WELLINGTON TENORIO LOPES FILHO DEMANDADO(A): AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Vistos etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Não havendo preliminares a serem apreciadas, passo à análise do mérito. No mérito, não há dúvida alguma de que no caso destes autos cuida-se de relação contratual de consumo, sendo aplicáveis as normas do CDC (arts. 2° e 3°). Pois bem. A controvérsia da presente demanda reside em verificar a falha na prestação dos serviços da demandada, em decorrência da compra de produto pela internet e ausência de entrega da mercadoria alegada pelo autor. O autor afirma que realizou o pedido do produto, para entrega no endereço de sua mãe, Cassia Paixão de Lima Lopes. No entanto, embora na consulta ao aplicativo conste a entrega assinada por “cassia.”, a parte demandada não trouxe qualquer documento contendo a assinatura mencionada. Afirma o autor que sua genitora não estava na cidade da entrega, no dia em que foi indicado como data da entrega da mercadoria. A parte demandada somente apresentou nos autos os prints do sistema, não se desincumbindo do seu ônus probatório quanto à efetiva entrega, por meio do documento de recebimento assinado. Ressalta-se que a prova aqui exigida independe da inversão do ônus probatório, tendo em vista que diz respeito apenas à comprovação dos atos de competência da parte ré. A parte demandada, portanto, não se desincumbiu do seu ônus probatório, não atendendo ao exigido no art. 373, II do CPC, a saber: “Art. 373. O ônus da prova incumbe: (...) II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.” Necessária, portanto, a restituição do valor pago pela compra, sob pena de enriquecimento ilícito da parte demandada, nos termos do art. 884 do Código Civil. Neste sentido, já se manifestou a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE ESCRIVANINHA . PRODUTO NÃO ENTREGUE. Sentença de procedência, condenando a Ré à restituição do valor pago pelo produto não entregue e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 que não merece reforma. Ausência de comprovação da entrega do produto . Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva dos fornecedores de produtos e serviços. Inteligência do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor . Dano moral configurado. Valor fixado na sentença que se mostra razoável e proporcional à hipótese, não merecendo retoque. Aplicação do Enunciado de nº 343 da súmula desta Corte de Justiça. RECURSO DESPROVIDO . (TJ-RJ - APELAÇÃO: 00145517520178190004 201900124708, Relator.: Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES, Data de Julgamento: 16/07/2019, QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)). Por sua vez, com relação ao pedido de indenização por danos morais, não há dúvidas quanto à necessidade de reparação, independente do prejuízo experimento pela parte autora. Isso porque o dano, neste caso, decorreu da conduta negligente da parte demandada em não proceder com a entrega dos produtos adquiridos pela autora, ou ao menos o cancelamento da compra com a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.