Processo 0004335-02.2026.8.16.9000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0004335-02.2026.8.16.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS   Autos nº. 0004335-02.2026.8.16.9000 Recurso:   0004335-02.2026.8.16.9000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Tutela de Urgência Agravante(s):   Fagner Alves da Silva Agravado(s):   ESTADO DO PARANÁ AOCP – ASSESSORIA EM ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. DECISÃO 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FAGNER ALVES DA SILVA contra decisão interlocutória que, nos autos de ação de origem (n.º 0002665-48.2026.8.16.0004), indeferiu o pedido de tutela de urgência pleiteado (mov. 27.1/AO). Em apertada síntese, requer o agravante a antecipação de tutela recursal, a fim de que seja reincluído na lista de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pretos e pardos, conforme Edital n.º 06/2025 do concurso público para o cargo de Técnico Judiciário do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Subsidiariamente, requer a reserva de vaga nas cotas raciais até o trânsito em julgado da ação. No mérito, argumenta a nulidade do resultado desfavorável do procedimento de heteroidentificação, pois trata-se de ato administrativo genérico e desprovido de fundamentação individualizada. Aponta tratar-se de pessoa que atende aos requisitos para se enquadrar no fenótipo ‘pardo’. Defende que o recurso administrativo não considerou todos os seus argumentos, limitando-se a apresentar justificativa genérica para a negativa. Apresenta laudos técnicos que demonstram a plausibilidade de sua autodeclaração. Reitera a presença de ilegalidade nas decisões, motivo pelo qual é possível o controle judicial do ato administrativo. Aponta perigo com a demora do processo, vez que o concurso continua em trâmite e a negativa da tutela de urgência pode levar à preterição do candidato. Por fim, requer o benefício da justiça gratuita (mov. 01.1/AI). É o sucinto relatório. Passo a decidir. 2. Inicialmente, considerando o arcabouço probatório presente nos autos, em particular a declaração pessoal de hipossuficiência (mov. 01.18/AO) e a cópia dos holerites e carteira de trabalho do recorrente (mov. 01.19-01.20/AO),  entendo que a parte demonstrou suficientemente sua hipossuficiência financeira, motivo pelo qual faz jus à gratuidade da justiça. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. 3. Cinge-se a controvérsia em analisar o direito do autor à reinclusão na lista de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pretos e pardos, conforme Edital n.º 06/2025 do concurso público para o cargo de Técnico Judiciário do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.  Os requisitos autorizadores da concessão de tutela recursal estão dispostos nos art. 300 e seguintes do CPC e contém dois pressupostos ensejadores: a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC e art. 7º, inciso III, da Lei n. 1.2016/2009), os quais devem estar presentes cumulativamente para que haja a concessão de medida liminar. Prestados os devidos esclarecimentos, passo agora à análise da presente demanda. Pois bem. No caso dos autos, o objeto de inconformismo por parte do reclamante foi o resultado desfavorável da banca de heteroidentificação do concurso público para Técnico Judiciário do TJPR, o qual concluiu por não confirmar a autodeclaração do autor enquanto “pardo” (mov. 01.10/AO).  O concurso público é espécie de procedimento administrativo ordenado em uma série de atos previstos em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados