Processo 0004337-28.2016.8.14.0124
TJPA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de São Domingos do Araguaia Processo nº: 0004337-28.2016.8.14.0124 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): APELANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA CONSORCIOS LTDA Ré(u): APELADO: OLIVEIRA MUTIS LTDA ME SENTENÇA I – RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969, ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em face de OLIVEIRA MUTIS LTDA. ME, objetivando a apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente, em razão do inadimplemento contratual. Narra a parte autora que a requerida firmou contrato de participação em grupo de consórcio com garantia de alienação fiduciária, tendo sido contemplada com o bem descrito na inicial, mas deixou de adimplir as obrigações pactuadas, restando caracterizada a mora. Requereu a concessão de medida liminar de busca e apreensão, a qual foi deferida, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969. Contudo, conforme certidões do Oficial de Justiça, não foi possível localizar o bem objeto da lide, apesar das diligências realizadas. Foi proferida sentença anterior extinguindo o feito sem resolução do mérito, ao fundamento de ausência de interesse processual, em razão da não localização do bem. Referida sentença, entretanto, foi anulada pelo Tribunal, com determinação de retorno dos autos para prolação de novo julgamento. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO: A presente ação foi proposta com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969, que disciplina a busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente em garantia, sendo cabível diante do inadimplemento do devedor fiduciante. No caso concreto, restou devidamente comprovada a existência da relação contratual entre as partes, por meio do instrumento de alienação fiduciária regularmente juntado aos autos, bem como a constituição da garantia sobre o bem descrito na inicial. O inadimplemento da parte requerida também se encontra evidenciado, conforme demonstrativo de débito acostado, não havendo prova de quitação da obrigação. No tocante à mora, verifica-se que a parte autora promoveu a notificação extrajudicial da devedora no endereço constante do contrato, conforme documentos juntados. Ainda que não tenha havido o efetivo recebimento da correspondência, tal circunstância não afasta a validade da constituição em mora, uma vez que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça adota a teoria da expedição, segundo a qual basta o envio da notificação ao endereço contratual do devedor. Nesse sentido, destaco: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.132. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE ENTREGA. EFETIVO RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Para fins do art. 1.036 e seguintes do CPC, fixa-se a seguinte tese: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. 2. Caso concreto:Evidenciado, no caso concreto, que a notificação extrajudicial foi enviada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.