Processo 0004337-44.2022.8.19.0038

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004337-44.2022.8.19.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação obrigacional c/c reparatória por danos morais proposta por MARCELO ROMERO OTERO em face de CLARO S/A. Fls. 03 - Petição inicial. O autor ter celebrado com a ré contrato para prestação conjunta de serviços da ré, incluindo franquia de 20 GB de dados, com 20 GB de bonificação, para utilização em quatro linhas móveis de sua família; que, no dia 28/09/2021, o autor identificou que sua franquia de dados havia esgotado; que, em contato com a ré, lhe foi informado de que a franquia de dados de seu plano fora completamente utilizada, bem como que seu pacote era, em verdade, de 10 GB de dados com outros 10 GB adicionais; que contestou tal informação, pois contratara franquia de dados de 20 GB com 20 GB de bônus; que a mesma informação foi prestada na loja física da ré. Diante do exposto, pede a condenação da ré à obrigação de fazer consistente na disponibilização de franquia de dados conforme contratada pelo autor, 20 GB mais 20 GB de bônus, sob pena de multa; e ainda, a condenação da ré ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais). Fls. 76 - Contestação, alegando a ré, em síntese, que o autor é titular do contrato nº 145015871, ao qual vinculadas as linhas (21)97887-8815, (21)97433-3770, (21)97530-5150 e (21)97894-2527; que o contrato se encontra ativo; que restou verificado que o plano contratado pelo autor é o Claro Pós 10 GB + 10 GB, não havendo qualquer registro no sentido de que seria de 20 GB + 20 GB; que não é possível aferir quem fez a anotação à caneta no contrato do autor, aludindo à referida bonificação; que a anotação pode ter sido feita pelo próprio autor; que a ré cumpriu fielmente o contrato de prestação de serviços; que o autor não apresentou prova mínima de suas alegações; que inexistem danos morais a serem reparados. Fls. 351 - Concedida a gratuidade de justiça ao autor. Fls. 366 - Réplica. Fls. 393 - Decisão de saneamento inverte o ônus probatório em favor do autor, fixando, como ponto controvertido, a regularidade dos serviços conforme contratação, bem como a ocorrência de danos morais ao autor. Determinada, ainda, a remessa dos autos ao Grupo de Sentença. É o relatório. Fundamento e decido. A relação de direito material existente entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, adequando-se as partes ao conceito de consumidor e prestador de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º do diploma. Aplicáveis, assim, os princípios e regras do microssistema, em especial a tutela do hipossuficiente e a facilitação dos meios de defesa em Juízo, estando a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços prevista no art. 14, caput, do CDC, que assim dispõe: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Por conseguinte, diante da inversão legal do ônus probatório, compete à parte ré o dever de provar que não houve a falha na prestação do serviço ou que a culpa exclusivamente do próprio consumidor ou de terceiro, conforme disposição do §3°, e incisos, do supracitado dispositivo legal. A hipótese sob exame é de descumprimento contratual por parte da ré, que não estaria disponibilizando para o autor a integralidade da franquia de dados por este contratada em plano de telefonia móvel, 20 GB com mais 20 GB de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados