Processo 0004339-03.2023.8.16.0025

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004339-03.2023.8.16.0025
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Araucária
Última publicação
06/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0004339-03.2023.8.16.0025   Processo:   0004339-03.2023.8.16.0025 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$30.000,00 Autor(s):   ERNANI SIMAS ALVES NETO EVEHX ENGENHARIA LTDA VINÍCIUS RODRIGUES DOS SANTOS DA COSTA Réu(s):   FÁBIO ALBINO DE SOUZA FILHO SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de “ação indenizatória por danos morais” ajuizada por EVEHX ENGENHARIA LTDA, ERNANI SIMAS ALVES NETO e VINÍCIUS RODRIGUES DOS SANTOS DA COSTA em face de FÁBIO ALBINO DE SOUZA FILHO, ambos devidamente qualificados. Narram os autores, em síntese, que: a) a primeira autora, EVEHX Engenharia Ltda., empresa atuante no setor de protensão desde 1999, é presidida pelo segundo autor, engenheiro Ernani Simas Alves Neto, tendo o terceiro autor, Vinícius, como Diretor Comercial; b) a relação com o réu, Fábio Albino, iniciou-se em 2018, quando este atuava como representante do Instituto Nacional de Estruturas Protendidas – INAEP; c) na ocasião, a primeira autora firmou contrato de associação com o referido instituto, na modalidade “associada ouro”, mediante pagamento de R$ 6.000,00; d) posteriormente, a relação tornou-se conturbada em razão de condutas agressivas atribuídas ao réu e do alegado descumprimento de obrigações contratuais pelo instituto; e) em razão disso, a primeira autora ajuizou, em 2020, ação de exigir contas, a qual foi encerrada por acordo que previu a devolução de R$ 7.000,00 e a retratação formal do réu por condutas ofensivas; f) não obstante o compromisso assumido, o réu teria voltado a proferir ofensas contra o segundo e o terceiro autores por meio de mensagens, fatos registrados em atas notariais; g) além disso, afirmam que o réu vem realizando comentários depreciativos sobre a empresa perante clientes e parceiros do setor; h) sustentam, por fim, que tais condutas violam o acordo firmado e atingem sua honra e reputação profissional, razão pela qual pleiteiam reparação por danos morais, bem como a adoção de medidas destinadas a impedir a reiteração das ofensas. Ao final, requerem a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor. Requerem, ainda, que o réu seja compelido a retratar-se pelos atos praticados perante a comunidade da engenharia civil, bem como a se abster de difamar a primeira autora perante consumidores e parceiros ou de proferir novas ofensas contra a empresa e os demais autores, sob pena de multa cominatória. Ação recebida ao mov. 14.1. Citado, o réu apresentou contestação (mov. 75.1), na qual sustenta que a sucessão de abusos e provocações praticados pelos autores, que teriam por objetivo prejudicar sua reputação e a de seus parceiros profissionais, aliada à fragilidade emocional e às dificuldades de saúde que afirma ter enfrentado naquele que descreve como o momento mais difícil de sua vida, acabou por levá-lo ao limite. Impugnação à contestação apresentada ao mov. 78.1. Em decisão de saneamento e organização do processo, foram fixados os pontos controvertidos e a distribuição do ônus da prova, bem como deferida a produção de prova oral (mov. 89.1). Audiência de…

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