Processo 0004340-76.2024.4.05.8501
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004340-76.2024.4.05.8501 RECORRENTE: M. SOBRAL TRATORES E MAQUINAS LTDA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ELINALDO ARAUJO DOS SANTOS - SE8544 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ITAMAR MARQUES AMARAL JUNIOR - SE5656 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: REGES COELHO CORREIA - SE1728 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: ANDREZA DE OLIVEIRA CERQUEIRA NASCIMENTO - BA18482-A DECISÃO A procuração que instrui a inicial é uma cópia de uma que parece estar em desacordo com a Medida Provisória - MP n.º 2.200-2/2001 (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil) e ainda que tenha sido emitida de acordo com a Lei n.º 14.063/2020, esta última não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I). Para ser válido, o instrumento de mandato judicial deve assinado pela pessoa outorgante do mandado, de próprio punho ou via certificado digital do padrão ICP-Brasil (art. 654 do Código Civil - CC: "Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante".). Além disso, nos seus atos constitutivos (ID n.º 23474546) e no seu cadastro no CNPJ (ID n.º 25856375), não foi encontrada a sua qualificação como "microempresa" ou "empresa de pequeno porte", assim definidas na Lei no 9.317/96. Por isso, intime-se a parte autora a: a) regularizar sua representação judicial, juntando ao processo procuração assinada por seu próprio punho da pessoa natural que a administra ou através de certificado digital do padrão ICP-BRAL (MP n.º 2.200-2/2001), que outorgue mandato ao advogado que nele atua, com ratificação expressa de todos os atos até agora praticados; ou b) a indicar precisamente em qual ID deste processo ela pode ser encontrada; c) comprovar sua natureza jurídica de "microempresa" ou "empresa de pequeno porte" para fins do previsto no art. 6º, inciso I, da Lei n.º 10.259/2001. Prazo: 5 (cinco) dias. Sanção em caso de descumprimento: a) extinção do processo sem resolução do mérito por defeito de representação, no caso de não ser apresentada procuração válida; b) declaração de incompetência absoluta dos juizados especiais federais para a demanda, no caso da não comprovação de sua natureza jurídica de "microempresa" ou "empresa de pequeno porte". Sob pena de não conhecimento, a documentação deverá ser juntada ao processo no prazo assinalado e em observância ao que disciplina a Resolução n.º 10, de 10/06/2016, do TRF da 5ª Região, dispõe sobre a anexação de documentos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe de 1º e 2º Graus, e estabelece o seguinte (sem grifos no original): "Art. 3º. Cabe aos usuários do sistema PJe, ao anexar os documentos, nominá-los de modo que o título utilizado corresponda ao seu conteúdo. Parágrafo único. É vedada a inclusão de: a) arquivos sem títulos; b) arquivos com títulos genéricos e/ou sem guardar relação com o conteúdo; c) arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documentos 01" ou "Anexo 01"); d) arquivos com títulos concernentes a apenas um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; e) outros arquivos de difícil identificação." Após o prazo, conclusos. Intimações necessárias.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.