Processo 0004341-31.2023.8.17.2260

TJPE • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
0004341-31.2023.8.17.2260
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0004341-31.2023.8.17.2260 HERDEIRO(A): MARTA MARIA SILVA ALVES MARQUES ARROLADO(A): LARISSA DA SILVA MARQUES, TAISA MICAELE DA SILVA MARQUES, ICARO DA SILVA MARQUES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236861351 , conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO 1. Relatório Trata-se de procedimento de Arrolamento Comum dos bens deixados pelo falecimento de MARCÍLIO MARQUES DA SILVA, ocorrido em 04 de junho de 2023. A ação foi iniciada em 08 de novembro de 2023 por MARTA MARIA SILVA ALVES MARQUES, viúva do falecido, com quem era casada sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexada (ID 150950866). Na petição inicial (ID 150950860), a requerente informou que o falecido deixou três filhos maiores e capazes, oriundos de relacionamento anterior, os herdeiros LARISSA DA SILVA MARQUES, TAISA MICAELE DA SILVA MARQUES e ÍCARO SILVA MARQUES. Diante da ausência de consenso para a realização de inventário extrajudicial, buscou a via judicial. Foram arrolados os seguintes bens: Um imóvel residencial, localizado na Rua Roque Bernardo de Oliveira, nº 31, Bairro José Maciel, em Belo Jardim/PE, financiado junto à Caixa Econômica Federal, avaliado pela instituição financeira em R$ 49.000,00 (ID 150950869). A requerente alega que este é o único imóvel da família e sua moradia. Uma motocicleta Honda XRE 190, ano 2022/2023, placa RZT8B23, avaliada pela requerente em R$ 15.000,00. Informa que o veículo se encontra danificado ("sinistrado") em decorrência do acidente que vitimou o falecido. Saldo em conta-poupança junto à Caixa Econômica Federal, estimado inicialmente em R$ 500,00. A arrolante declarou, ainda, a existência de uma dívida no valor de R$ 10.355,00, que teria sido contraída para a aquisição da referida motocicleta. Requereu sua nomeação como inventariante, a concessão da justiça gratuita, o reconhecimento de seu direito à meação e do direito real de habitação sobre o imóvel residencial. Propôs a partilha dos bens após a dedução da dívida, destinando 50% do patrimônio a si, a título de meação, e a divisão dos 50% restantes em partes iguais entre os três herdeiros. Por meio do despacho de ID 152849623, este Juízo converteu o rito de inventário para arrolamento comum, nomeou a requerente como arrolante, e determinou a realização de consulta via sistema SISBAJUD, que resultou no bloqueio do valor de R$ 16,92 (ID 152849624). Foi ordenada a emenda da inicial para fornecer os endereços dos demais herdeiros, o que foi cumprido na petição de ID 152912938. Após expedição de cartas precatórias para as Comarcas de Missão Velha/CE e Montividiu/GO, os herdeiros LARISSA DA SILVA MARQUES, TAISA MICAELE DA SILVA MARQUES e ÍCARO SILVA MARQUES foram devidamente citados, conforme certidões juntadas aos autos (ID 203312962 e 213879358). Em manifestação conjunta (ID 203612395), os herdeiros apresentaram impugnação aos termos da inicial. Requereram, em resumo: a) a concessão da gratuidade de justiça em seu favor; b) a impugnação do valor atribuído ao imóvel residencial, alegando estar defasado por se basear em laudo de 2012 e requerendo avaliação pericial;…

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