Processo 0004344-39.2025.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: cart3civel@gmail.com Autos nº. 0004344-39.2025.8.16.0030 Processo: 0004344-39.2025.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$90.638,80 Autor(s): EDSON DE SOUZA FONSECA wendreen henrique martins brustolini Réu(s): Sandra Aparecida da Silva de Paula DECISÃO 1. Cuida-se de Ação de Reparação de Danos Materiais cumulada com Danos Morais ajuizada por EDSON DE SOUZA FONSECA e WENDREEN HENRIQUE MARTINS BRUSTOLINI em face de SANDRA APARECIDA DA SILVA. Tramitando regularmente o feito, foi proferida decisão de saneamento e organização do processo, na qual foram fixados os pontos fáticos controvertidos; as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e determinada a intimação das partes para especificação de provas (ev. 131.1). A parte ré requereu a oitiva de testemunhas e, na mesma oportunidade, arrolou as testemunhas que pretende ouvir (ev. 134.1). A parte autora pugnou pelo depoimento pessoal da ré; produção de prova testemunhal e de prova documental complementar (ev. 135.1). Foi deferido o pedido de depoimento pessoal da parte ré; oitiva de testemunhas e produção de prova documental. A audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 20 de julho de 2026, às 13h30min, na modalidade presencial (ev. 140.1). Ato subsequente, os autores peticionaram no ev. 160.1, oportunidade em que requereram a dispensa do comparecimento do autor Wendreen Henrique Martins Brustolini à audiência de instrução e julgamento, sob o fundamento de que não houve sua participação direta nos fatos; que o réu reside no exterior e que o ato é incompatível com horário laboral. Ainda, pugnaram pelo comparecimento do autor Edson de Souza Fonseca por meio de videoconferência, arguindo que o autor reside em São Paulo e comparece apenas esporadicamente ao Estado do Paraná (ev. 160.1). No ev. 165.1 os autores informaram a juntada de contrato de locação em nome do autor, a fim de comprovar sua residência na Argentina (ev. 165.1-165.2). A parte ré, por sua vez, se manifestou de forma contrária ao pleito autoral, sob o argumento de que Wendreen, na qualidade de parte autora e proprietário do veículo envolvido no sinistro, detém inequívoco interesse jurídico e conhecimento acerca dos fatos controvertidos, sendo seu depoimento pessoal necessário ao esclarecimento da demanda e ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Alegou, ainda, que a residência no exterior e eventual incompatibilidade de horário laboral não configuram impedimento absoluto à participação em audiência, especialmente diante da possibilidade de realização do ato por videoconferência, reputando incongruente a pretensão dos autores de dispensar um demandante e, simultaneamente, permitir a participação remota do outro. Defendeu a imprescindibilidade da produção de prova oral em demandas envolvendo acidente de trânsito, sob pena de prejuízo à instrução processual, embora tenha consignado não se opor à redesignação da audiência para viabilizar o comparecimento de ambos os autores. Subsidiariamente, pugnou pela redesignação do ato na modalidade virtual para todos os participantes. Ao final, requereu o não acolhimento do pedido de dispensa do comparecimento de Wendreen Henrique Martins Brustolini, a redesignação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.