Processo 0004344-69.2024.8.27.2713
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0004344-69.2024.8.27.2713/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : RITA NICACIA TIMOTEO (AUTOR) ADVOGADO(A) : EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336) APELADO : EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) EMENTA : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. INAPLICABILIDADE DO DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de negócio jurídico por fraude na contratação c/c repetição do indébito e indenização por danos morais para declarar inexistente a relação jurídica, declarar inexigíveis os débitos dela decorrentes e condenar a requerida à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados, rejeitando, contudo, o pedido de indenização por danos morais. A recorrente pretende a reforma da sentença exclusivamente quanto ao indeferimento da compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário, decorrentes de contratações judicialmente reconhecidas como inexistentes, configuram dano moral indenizável sem prova de repercussão concreta nos direitos da personalidade da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR O dano moral exige demonstração concreta de repercussão negativa sobre direitos da personalidade, não sendo suficiente a mera ocorrência de descontos indevidos ou o reconhecimento da inexistência da relação jurídica. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a incidência automática da teoria do dano moral in re ipsa em hipóteses de descontos não autorizados, exigindo prova de efetivo abalo extrapatrimonial. A parte autora limita-se a alegar genericamente sofrimento e abalo moral, sem demonstrar comprometimento da subsistência, constrangimentos, humilhações, inscrição em cadastros restritivos ou outras circunstâncias aptas a revelar repercussão concreta em sua esfera íntima, psíquica ou social. A incidência de apenas duas parcelas de R$ 69,90 sobre benefício previdenciário, embora suficiente para justificar a declaração de inexistência da relação jurídica e a restituição em dobro dos valores, não evidencia, por si só, violação aos direitos da personalidade. A teoria do desvio produtivo do consumidor não constitui fundamento automático para reconhecimento do dano moral, dependendo da comprovação da efetiva repercussão do tempo despendido na vida do consumidor, circunstância inexistente nos autos. A declaração de inexistência da relação jurídica e a restituição em dobro dos valores descontados já representam resposta jurisdicional adequada à falha na prestação do serviço, sem que disso decorra automaticamente dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento : Descontos indevidos decorrentes de contratação inexistente não configuram, por si sós, dano moral presumido. A reparação por dano extrapatrimonial exige demonstração concreta de lesão à esfera dos direitos da personalidade. A teoria do desvio produtivo do consumidor…
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