Processo 0004347-84.2025.8.16.0097

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004347-84.2025.8.16.0097
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.873-152 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: civelivp@gmail.com Autos nº. 0004347-84.2025.8.16.0097 Processo:   0004347-84.2025.8.16.0097 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$100.000,00 Autor(s):   CHARLES PARREIRA DA SILVA Réu(s):   ESTADO DO PARANÁ DECISÃO  Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Pensionamento por Erro Médico ajuizada por Charles Parreira da Silva em face do Estado do Paraná.  Em sede inicial, narrou que em 12 de junho de 2025 foi submetido a procedimento cirúrgico de hérnia umbilical no Hospital Regional de Ivaiporã, ocasião em que lhe foi aplicada anestesia raquidiana. Relatou que, conforme atestado médico emitido pelo anestesiologista responsável, houve dificuldade na punção anestésica, sendo necessárias duas aplicações de raquianestesia, o que, segundo o autor, denota procedimento fora da normalidade.   Após a alta hospitalar, o autor passou a apresentar dor lombar intensa e episódios de parestesia nos membros inferiores, tendo retornado ao hospital em busca de atendimento emergencial. Exames complementares detectaram a presença de aracnoidite adesiva, condição inflamatória da membrana aracnoide, compatível com lesão neurológica pós-raquianestesia.   Afirmou que se encontra incapacitado para o exercício de suas atividades laborais, submetendo-se a tratamentos contínuos com fisioterapia e uso diário de medicamentos para controle da dor, o que gera custos frequentes e desgaste emocional intenso. Destacou que era pessoa saudável, sem histórico de doenças neurológicas ou ortopédicas.   No campo jurídico, fundamentou a responsabilidade civil objetiva do Estado com base no art. 14 do CDC, nos arts. 186 e 927 do Código Civil, e nos arts. 949 e 950 do CC para os lucros cessantes e pensão vitalícia. Requereu a concessão da gratuidade de justiça, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00, a condenação ao pagamento de pensão mensal de R$ 1.950,00 (correspondente ao salário que recebia como Auxiliar Geral na empresa Gonçalves & Tortola S/A) a contar da data da cirurgia até cessarem os danos, acrescida de 13º salário, além de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.   Juntou procuração, substabelecimento, declaração de hipossuficiência, comprovante de residência, Carteira de Trabalho Digital, fichas de assistência de enfermagem, atestados médicos, check-list cirúrgico, agendamento de consulta, diagnósticos de enfermagem, laudos médicos oficiais, fichas de admissão ambulatorial e internamento, fichas de atendimento, evolução do paciente, matéria de fato, formulários de avaliação e consentimento do paciente, e declaração de garantia de esterilização (eventos 1.1 a 1.33).   Nos eventos 11.1 a 11.4, em cumprimento a ato ordinatório (evento 8.1) que exigiu documentação complementar para análise da gratuidade, o autor juntou petição informando que não possui veículos registrados em seu nome nem cartões de crédito ativos, acompanhada de nova cópia da Carteira de Trabalho Digital, conta de energia elétrica e extrato bancário.   A petição inicial foi recebida por preencher os requisitos legais e não se tratar de hipótese de improcedência liminar. Determinou a citação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados