Processo 0004347-89.2022.8.16.0097
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CRIMINAL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572-9989 - E-mail: IVA-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004347-89.2022.8.16.0097 Vistos e relatados estes autos de Processo Crime n. 0004347-89.2022.8.16.0097, em que são partes como autora a JUSTIÇA PÚBLICA e como réu MARCOS CRISTIANO DE LIMA, brasileiro, natural de Jardim Alegre-PR, nascido em 12/8/1983, com 39 (trinta e nove) anos de idade à época dos fatos, portador do RG n. 8.091.617-5-PR, filho de Nilta Casturina de Lima, residente e domiciliado na Rua Antônio Carlos Bovo, n. 241, Conjunto José Pachulski, cidade de Jardim Alegre-PR. I – RELATÓRIO O Ministério Público apresentou denúncia contra MARCOS CRISTIANO DE LIMA qualificado no preâmbulo, como incurso nas sanções dos arts. 147 (duas vezes), 330 do Código Penal e no art. 306 da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), Narra a denúncia que: FATO 01 (Ameaça) “No dia 10 de dezembro de 2022, por volta das 00h10min, na Rua Rosa Verena Silvério, n. 284, Conjunto José Pachulski, município de Jardim Alegre-PR, Comarca de Ivaiporã-PR, o acusado MARCOS CRISTIANO DE LIMA ameaçou, por meio de palavras, de causar mal injusto e grave às vítimas Leila Aparecida da Silva e Luiz Gustavo de Andrade Naimeg, pois disse que era melhor que elas se mudassem da cidade ou morreriam, conforme o boletim de ocorrência do mov. 1.12 e os termos de declarações dos movs. 1.4 a 1.7. O acusado jogou um botijão de gás no veículo das vítimas e o danificou”. FATO 02 (Desobediência) “Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar do fato 1, logo depois deste, o acusado MARCOS CRISTIANO DE LIMA desobedeceu a ordem legal de funcionário público, pois não acatou sinal de parada feita pelos policiais militares por meios sonoros e luminosos, consoante os mesmos meios de prova do fato 1”. Fato 3 (Embriaguez ao volante) Logo depois dos fatos 1 e 2, na Rua Joaquim Leal esquina com a Rua Rosa Verena Silvério, o acusado MARCOS CRISTIANO DE LIMA conduziu motocicleta (HONDA/CG 125 Fan, placa MLK-3509), em via pública, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (vide os meios de prova acima, acrescidos do teste do etilômetro). O acusado apresentava visíveis sinais de embriaguez, tais como olhos avermelhados, andar cambaleante, arrogância, falante e desordem nas vestes. O teste do etilômetro auferiu 0,58 mg/L. Fato 4. (Ameaça) Nas mesmas condições de tempo, lugar e circunstâncias do fato 3, logo depois deste, o acusado MARCOS CRISTIANO DE LIMA ameaçou, por meio de palavras, de causar mal injusto e grave à vítima Luiz Gustavo de Andrade Naimeg, ao dizer "é Gustavão, você vai ter que se mudar ou vai se mudar para o cemitério, vocês pensam que eu não sei que vocês que me caguetam para a polícia". O acusado proferiu novas ameaças à vítima no momento em que os policiais coletavam os dados da ocorrência. Recebida a denúncia em 30/01/2023 (seq.62.1) o réu foi devidamente citado (seq.81.1), apresentando resposta à acusação (seq.90.1), por intermédio de defensora nomeada (seq. 87.1). Com o recebimento da resposta à acusação (seq.93.1) foi designada audiência de instrução e julgamento na qual, sob o crivo do contraditório, foi ouvida a vítima, e ainda realizado o interrogatório do réu, tudo por meio de gravação em mídia de som e imagem (seq. 143.2-5). Na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, o Ministério Público…
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