Processo 0004349-21.2004.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0004349-21.2004.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Des. Fed. Alessandro Diaferia
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 0004349-21.2004.4.03.6100 RELATOR: ALESSANDRO DIAFERIA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, IMOPLAN H. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO do(a) APELANTE: CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS - SP308044-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173-A ADVOGADO do(a) APELANTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ESTELA ALBA DUCA - SP74223-A ADVOGADO do(a) APELANTE: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO - SP26548-A ADVOGADO do(a) APELADO: CESAR TADEU LOPES PIOVEZANNI - SP210764 ADVOGADO do(a) APELADO: RENATA ELAINE SILVA RICETTI MARQUES - SP183469-A ADVOGADO do(a) APELADO: TANIA CRISTINA DOS SANTOS VAINI - SP359769 ADVOGADO do(a) APELADO: ELIANDRO LOPES DE SOUSA - SP203641 ADVOGADO do(a) APELADO: MARIO DE LIMA PORTA - SP146283 ADVOGADO do(a) APELADO: JOSE GONCALVES TORRES - SP36980 APELADO: ALDO GERALDES, ELAINE DE ANDRADE GERALDES, COOPERATIVA HABITACIONAL PROCASA, GEVIM - SERVICOS TECNICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ALESSANDRO DIAFERIA (RELATOR):  Trata-se de ação de resolução contratual c/c indenizatória, com pedido de tutela antecipada, proposta por ALDO GERALDES e ELAINE DE ANDRADE GERALDES em face da COOPERATIVA HABITACIONAL PRÓCASA, IMOPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (PEREIRA CONSTRUTORA), GEVIM IMÓVEIS e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CEF, na qual sustentam erro substancial do negócio jurídico firmado com os réus (ID 102710422, fl. 7/34). Ao longo do processo de conhecimento, foi concedida a antecipação de tutela pleiteada (ID 102710423, fl. 190 e 102710424, fls. 1/2). Após regular instrução, sobreveio sentença julgando procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e condenando os réus ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da causa (ID 100506678, fls. 151/164). Em face da r. sentença, tanto a CEF, como os autores opuseram embargos de declaração (ID 100506678, fls. 166/170). Os primeiros aclaratórios foram rejeitados e os segundos foram acolhidos (ID 100506678, fls. 179/182). Posteriormente, a instituição financeira interpôs recurso de apelação (ID 100506678, fls. 186/198). Em suas razões, alegou sua ilegitimidade passiva. Subsidiariamente, afirmou ausência de sua responsabilidade pelo pagamento da indenização pleiteada e de danos materiais a serem ressarcidos. Logo após, a IMOPLAN H. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. também interpôs recurso de apelação (ID 100506678, fls. 202/219). Em suas razões, sustentou sua ilegitimidade passiva e excesso de condenação. Os recorridos apresentaram contrarrazões aos recursos e pleitearam, em suma, que lhes fosse negado provimento (ID 100506678, fls. 226/240). Além disso, JOSÉ APARECIDO RODRIGUES DA SILVA, terceiro interessado, manifestou-se nos autos (ID 102862088, fls. 3/4, e ID 107822141), mas o pedido formulado não foi conhecido (ID 106755052 e 122944430). Em face da r. decisão, o terceiro interpôs agravo interno (ID 127191234) e os autores apresentaram contrarrazões (ID 312241447). Ademais, a EMPRESA GESTORA DE ATIVOS — EMGEA formulou pedido de substituição processual em relação à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — CEF (ID 152531371). Imoplan atravessa petição ID 356552673 alegando fato novo, consubstanciado em decisão judicial transitada em julgado…

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