Processo 0004350-09.2022.8.13.0459
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Vara Única da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO Nº: 0004350-09.2022.8.13.0459 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: WESLEY DOS SANTOS NUNES CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra WESLEY DOS SANTOS NUNES, vulgo “Cara Preta”, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 12 da Lei n. 10.826/2003. Narra a denúncia: “(...) em 1º/12/2022, foi constatado que o denunciado Wesley dos Santos Nunes mantinha em sua residência arma de fogo e munições de uso permitido, sem autorização do poder público, estando em desacordo com a legislação pertinente. Consta dos autos que, naquela data, às 06 horas, objetivando o combate aos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, dentre outros, a Polícia Militar compareceu na residência do denunciado Wesley dos Santos Nunes, situada na Rua Eucalipto nº 884, bairro Belvedere, nesta cidade, a fim de dar cumprimento a Mandado de Busca e Apreensão, bem como Mandado de Prisão expedido pelo Poder Judiciário, em desfavor do referido denunciado (fls. 06/31). Consta também que a residência do denunciado possui muros altos, concertinas e monitoramento por câmeras, de sorte que, para o fiel cumprimento dos mandados judiciais, os policiais militares montaram uma estratégia, cercando o imóvel pela frente, lados e fundos, para evitar qualquer possibilidade de fuga. Devido ao fato de o portão frontal ser reforçado por chapa de aço, não foi possível o arrombamento, motivo pelo qual os Policiais Militares Roberto Pereira de Souza Furtado, Luiz Fernando de Paula Souza e José Henrique Campos Coimbra escalaram o muro lateral, momento em que este último se desequilibrou e caiu, vindo a fraturar a perna, ficando deitado no corredor de acesso à casa, sendo socorrido por seus colegas, que acionaram o SAMU (fls. 06/31). Consta mais que, diante da movimentação acima descrita, Reinaldo Ramos da Cruz, morador da residência e padrasto do denunciado, saiu do imóvel e foi cientificado pelos policiais sobre o Mandado de Busca e Apreensão, sendo-lhe determinado que abrisse o portão da frente, o que foi atendido por ele, que liberou a entrada dos policiais ao local (fls. 06/31). Consta ainda que foi constatado que aquele imóvel era constituído por três casas com a mesma numeração, sendo que os moradores de duas delas se apresentaram à equipe policial, ao passo que a residência onde mora o denunciado permaneceu fechada, sendo necessário proceder-se ao arrombamento da porta (fls. 06/31). Ressai dos autos que, ao arrombar a porta da residência do denunciado e adentrá-la, os policiais militares se depararam com sua amásia Thamires Brígida Romão Gonçalves que, questionada sobre la localização de Wesley, nada respondeu aos agentes da lei, limitando-se a sair para a parte externa da casa (fls. 06/31). Ato contínuo, os policiais fizeram incursão no imóvel, utilizando técnicas de varredura e determinando que o denunciado se entregasse, não havendo resposta, de sorte que, em determinado momento, o Cabo Pereira visualizou uma porta entreaberta e, ao empurrá-la, identificou o denunciado Wesley dos Santos Nunes…
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