Processo 0004350-78.2025.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0004350-78.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 AGRAVADO: RAFAELA CARLA AMBROSIO SILVA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ELEXSANDRO DA SILVA - AL20500 EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. MESTRADO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA A INOVAÇÃO. CORRELAÇÃO COM A ÁREA JURÍDICA. ATRIBUIÇÃO DOS PONTOS RESPECTIVOS À CANDIDATA. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) contra r. decisão "a quo "proferida em Procedimento Comum Cível que deferiu tutela de urgência parcial para assegurar à agravada, candidata inscrita em concurso público, reavaliação de título de mestrado em "Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação", com atribuição da respectiva pontuação para fins de classificação. 2. Decisão desta Relatoria no sentido de receber o recurso de agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Em discussão, possibilidade de a banca examinadora desconsiderar, na prova de títulos, certificado de mestrado sob o fundamento de ausência de correlação com a área jurídica do cargo disputado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Seleção pública na qual o edital estabeleceu prova de títulos para fins classificatórios, tendo especificado que a titulação obtida em curso de mestrado deveria corresponder à área ou à especialidade do cargo, sem delimitar, no entanto, de forma específica e taxativa, quais ramos jurídicos seriam aceitos como compatíveis com a Área Judiciária. 5. A banca examinadora não pode criar, após a publicação do edital, critério restritivo não previsto originariamente, sob pena de violar a legalidade e a vinculação ao instrumento convocatório. 6. Sendo a candidata detentora de mestrado em propriedade intelectual, ramo especializado do Direito Civil, com reconhecimento acadêmico e profissional consolidado, não há impedimento para que o referido título seja aceito haja vista sua compatibilidade com o rol de competências esperadas para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária. 7. Probabilidade do direito em favor da candidata tendo em vista a natureza jurídica do título e ausência de restrição editalícia expressa, além do perigo de dano, caracterizado pelo risco de prejuízo definitivo à sua classificação final no certame. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso de agravo interno prejudicado. Recurso de agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A banca examinadora não pode instituir, após a publicação do edital, restrição não expressamente prevista para desconsiderar título apresentado em concurso público. 2. Curso de Mestrado em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação insere-se no campo de formação jurídica ampla, sendo compatível com o rol de competências esperadas para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária. ___ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CRFB/1988, art. 5º, XXVII, XXVIII e XXIX; Lei nº 9.279/1996; Lei nº 9.610/1998. cras RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO…
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