Processo 0004350-90.2026.8.17.2420
TJPE • Interdição
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0004350-90.2026.8.17.2420 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial , conforme segue transcrito abaixo, bem como para apresentar a interditanda para ser submetida à perícia médica no DIA TRINTA E UM (31) DE JULHO DE 2026, ÀS 09:00 HORAS, para realização da perícia médica, no Edf. do Fórum, sito à Av. Belmino Correia, 144- Seminário Cristo Rei- Centro- Camaragibe - PE : "Defiro os benefícios da justiça gratuita, sob as penalidades legais. 1 - Considerando que a instrução adequada do feito demanda a realização de perícia médica para avaliação da capacidade civil da parte interessada, nomeio como perito do juízo, a Dra. Sônia Maria Paes de Andrade, CRM/PE 5236, que deverá ser intimada para exercer o múnus. Tenho por tácita a aceitação da nomeação supra, salvo se, expressamente, vier a renunciar nos autos e arbitro, de logo, como honorários periciais, o valor de R$ 1.170,96 (mil cento e setenta reais e noventa e seis centavos), quantia estabelecida de acordo com o novo regramento do Ato Conjunto nº 07/2025 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Anexo Único – Tabela de Honorários Periciais, vigente a partir de 27/02/2025, para a especialidade de Serviço Social, os quais deverão ser pagos pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, já que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de todas as despesas processuais, por força no disposto na Lei 1060/50. Após o cumprimento, encaminhe-se a(o) interditando(a) para perícia, a ser realizada nas dependências do Fórum, pela perita de conhecimento da Secretaria desse Juízo de Direito, remetendo-se a quesitação de praxe, a fim de que realize perícia médica por especialista na área neurológica/psiquiátrica, devendo o experto responder aos seguintes quesitos: 1) O interditando é portador de alguma doença física e/ou mental? 2) Em caso afirmativo, descrever a nomenclatura da doença e seu respectivo CID; 3) Quando teve início a enfermidade?; 4) O estado de saúde do interditando o incapacita para os atos da vida civil? Em caso positivo, especifique alguns atos que o interditando não pode realizar, tais como locomover-se, comunicar-se de forma coerente, realizar pequenas compras e entender o valor do dinheiro; 5) A incapacidade é de caráter permanente ou temporário?; 6) Há necessidade de internação hospitalar? 7) A moléstia pode ser controlada por meio de medicamentos? 8) demais esclarecimentos que entender necessários. 2- Assim sendo, considerando a petição de ID n° 241770361, defiro o pleito liminar e nomeio, provisoriamente, até o fim do processo ou ulterior deliberação a requerente, E. M. A. D. S., como curadora da interditanda, M. C. A. D. S.. Lavre-se termo de curadoria provisória pelo prazo estabelecido, destacando que a curadora não poderá alienar bens do interditando, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em seu nome, vedações que devem constar expressamente do termo de compromisso. 3 – Intime-se a parte autora, para se manifestar sobre a prova pericial no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Após o transcurso do prazo sem impugnações, desde já, nomeio o Defensor Público como curador especial, devendo ser intimado para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contado em dobro. 5 - POR FIM, VISTA AO MP, PARA PARECER FINAL Em seguida voltem-me…
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