Processo 0004352-56.2015.8.19.0006
TJRJ • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Inicialmente, consigno que este feito veio concluso em conjunto com o de n. 0007703-03.2016.8.19.0006, no qual restou deferida a penhora no rosto dos presentes autos. Conforme se observa, o exequente Flávio Coelho Medeiros sustentou a impenhorabilidade dos valores aqui perseguidos, por se tratar de cobrança de honorários. Por sua vez, sua patrona, a sra. Elaine Vieira pleiteou o destaque de honorários sucumbenciais e contratuais. Nessa seara, cabe destacar quanto à impenhorabilidade argu
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