Processo 0004352-87.2024.5.09.0000

TRT9 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0004352-87.2024.5.09.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secef (precatórios)
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relatora: ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Precat 0004352-87.2024.5.09.0000 REQUERENTE: CLECIO GOES REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20119c9 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Auxiliar da Presidência em Precatórios, em razão da petição #id:4a164b8 e do parecer da Seção de Cálculos #id:234bb04. Em 15/06/2026. Luciana Benetti Bertão Diretora de Secretaria   DESPACHO 1. Em cumprimento ao determinado no despacho #id:4f29815, a Seção de Cálculos da SECEF, a propósito da insurgência #id:4a164b8, manifestou-se nos seguintes termos (parecer #id:234bb04): Por meio da manifestação #id:4f29815, o procurador da parte exequente impugna o valor requisitado no ofício #id:37b7307, alegando que o juízo de execução "se utilizou de planilha desatualizada (Id ebbd922) na confecção do  documento, constou o valor de R$ 160.368,56 (cento e sessenta mil trezentos e sessenta  e oito Reais com cinquenta e seis centavos), divergindo frontalmente da conta de liquidação que fundamenta a execução". Sem razão. Compulsando os autos 0000817-10.2019.5.09.0071, verifica-se que a conta à qual se refere o causídico foi atualizada até 31/01/2025 enquanto que o presente precatório, no qual foram requisitados os honorários advocatícios, foi apresentado em 23/10/2024, com data base em 23/05/2024. Dessa forma, não há equívoco material algum no ofício precatório, pois o valor apurado corresponde exatamente a 10% do crédito total em 23/05/2024 (...) Ainda em análise dos autos de origem, verifica-se que a referida conta foi juntada pelo juízo de execução após a expedição deste precatório, em razão  do cancelamento do precatório 0004353-72.2024.5.09.0000, que, por sua vez se deu porque o ofício precatório indicava como única beneficiária do crédito a sucessora ESTER DA SILVA CORREA PEREIRA. Ou seja, a conta em questão serviu de base para a expedição de novos precatórios individualizados para cada um dos três sucessores -autos Pje2 0002923-51.2025.5.09.0000, 0002924-36.2025.5.09.0000 e 0002925-21.2025.5.09.0000, apresentados em 07/04/2025 com data base em 31/01/2025, no valor de R$ 573.343,72 (...) Por fim, ressalte-se que o valor requisitado no presente precatório será corrigido da data base até o momento de apresentação (23/10/2024)com os critérios do juízo de execução e, após, conforme Res. 314/2021 do CSJT. 2. Nesse contexto, em razão dos motivos expostos pela Seção de Cálculos, rejeita-se a impugnação oposta pela parte beneficiária. 3. Aguarde-se a disponibilização de valores para a quitação do precatório, observada a ordem cronológica de apresentação. 4. Intimem-se a parte impugnante. CURITIBA/PR, 09 de julho de 2026. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza do Trabalho Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - C.G.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados