Processo 0004355-85.2025.8.17.2990

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0004355-85.2025.8.17.2990
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Olinda - F:(81) 31822023 Processo nº 0004355-85.2025.8.17.2990 AUTOR(A): GUSTAVO BRAZ SILVEIRA RÉU: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos. GUSTAVO BRAZ SILVEIRA (GUSTAVO) propôs ação indenizatória cumulada com declaratória e obrigação de fazer em face de YDUQS EDUCACIONAL LTDA, posteriormente retificada para YDUQS PARTICIPAÇÕES S.A. (YDUQS). Na petição inicial (Id. 196165589), (GUSTAVO) narrou que se matriculou no curso de Sistemas de Informação no segundo semestre de 2024, atraído por oferta promocional denominada "Diluição Solidária" (DIS), que previa o pagamento inicial de R$ 49,00. Afirmou que, ao solicitar o trancamento da matrícula em janeiro de 2025 por motivos de adaptação (protocolo 07623694), foi surpreendido com uma cobrança de R$ 768,75 sob a rubrica "Anti-DIS". Sustentou a ocorrência de propaganda enganosa e falha no dever de informação, visto que a natureza de financiamento do programa e a penalidade por cancelamento não teriam sido esclarecidas no ato da contratação. Amparou sua tese em sentença de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra a mesma instituição. Requereu a declaração de inexigibilidade do débito, o cancelamento do contrato sem ônus, a retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A (YDUQS) apresentou contestação (Id. 210943000) requerendo, preliminarmente, a retificação do polo passivo, a declaração de nulidade da representação processual por assinatura eletrônica via ZapSign e a extinção do feito por advocacia predatória. No mérito, defendeu a legalidade do programa DIS, explicando que se trata de uma facilidade de pagamento (diluição) e não de desconto ou bolsa. Alegou que o regulamento é público e que (GUSTAVO) deu "aceite" eletrônico aos termos, os quais preveem o vencimento antecipado do saldo diluído em caso de encerramento do vínculo (cláusulas 5.2 e 5.3.1). Sustentou o exercício regular de direito e a inexistência de danos morais, pugnando pela total improcedência. Em réplica (Id. 215312091), (GUSTAVO) refutou as preliminares e impugnou o contrato e as telas sistêmicas apresentadas pela (YDUQS), por serem unilaterais e desprovidas de elementos que comprovem a ciência prévia e inequívoca do consumidor. Reiterou a ocorrência de negativação indevida (Id. 215312091, p. 12). Instadas a especificarem provas, ambas as partes informaram não possuir outros elementos a produzir (Id. 235189332 e Id. 235671994). Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, acolho o pedido de retificação do polo passivo para que passe a constar YDUQS PARTICIPAÇÕES S.A. (YDUQS), conforme documentação societária e pedido formulado em contestação. Quanto à validade da procuração assinada por meio eletrônico, rejeito a preliminar de irregularidade de representação. A utilização de plataformas de assinatura digital com mecanismos de autenticação facial e identificação por documento (Id. 196165592) é admitida pelo ordenamento jurídico, especialmente sob a égide da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do Decreto nº 10.543/2020. A (YDUQS) não trouxe prova concreta de falsidade, limitando-se a questionar a certificação da plataforma, o que é insuficiente para anular o mandato. De igual modo, afasto a alegação de advocacia predatória. A similaridade entre petições em casos que envolvem contratos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados