Processo 0004365-11.2024.8.16.0075

TJPR • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0004365-11.2024.8.16.0075
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
15ª Câmara Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0004365-11.2024.8.16.0075(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Jucimar Novochadlo Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível Data do Julgamento: 04/07/2026 Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL.1. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE AFASTADA. 2.  PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO PRAZO QUINQUENAL. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. 3. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTA PARTE. 4. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. 5. SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ÔNUS. 1. O dever de fundamentação das decisões judiciais, estabelecida no inc. IX do art. 93 da Constituição Federal, exige que o Magistrado apresente as razões que reputar necessárias à formação de seu convencimento, ainda que de forma concisa. 2.Prevalece na jurisprudência deste Tribunal o entendimento de que o direito de o consumidor requerer a revisão do contrato firmado com a instituição bancária é de natureza pessoal e, portanto, prescreve em vinte anos de acordo com o Código Civil de 1916 ou em dez anos de acordo com o Código Civil vigente, observada a regra de transição (art. 2028, CC/02). No caso, considerando a data da celebração dos contratos aplicável o prazo decenal. O termo inicial do prazo prescricional decenal da ação revisional de contrato bancário é a data da assinatura do contrato. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0003349-86.2022.8.16.0044 - Apucarana -  Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO -  J. 12.03.2023) 3. Estando devidamente demonstrado o excesso considerável da taxa de juros remuneratórios praticada no contrato revisado, a sua limitação é medida que se impõe.  4. Havendo cobrança indevida, necessária a repetição/compensação de valores na forma simples. 5. O ônus de sucumbência deve ser distribuído considerando o aspecto quantitativo e o jurídico em que cada parte decai de suas pretensões.  Apelação Cível não provida.

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