Processo 0004367-73.2026.8.04.5400
TJAM • Reclamação Pré-Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ALEXANDRE DE LIMA SOUZA (mov. 22.1), com fundamento no art. 48 da Lei nº 9.099/95 e no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, em face da decisão interlocutória de mov. 21.1, ao argumento de que esta teria incorrido em omissão ao não se manifestar expressamente sobre o pedido de redesignação da audiência de conciliação anteriormente formulado (mov. 18.1/19.1). Sustenta o embargante que, designada a audiência de
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