Processo 0004374-95.2026.4.05.8302
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004374-95.2026.4.05.8302 AUTOR: MARIA ARLETE DIAS BEZERRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLA MARIA FIRMINO MELO - PE58134 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Estando o relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicável ao feito por força do art. 1° da Lei n° 10.259/2001, passo à fundamentação e posterior conclusão. 1. Fundamentação Trata-se de ação proposta por MARIA ARLETE DIAS BEZERRA em desfavor do INSS, pleiteando o reconhecimento dos períodos trabalhados junto ao Município de Belo Jardim/PE, bem como junto ao Estado de Pernambuco, para fins de averbação no CNIS, com consequente emissão de certidão de tempo de contribuição retificada. A averbação do tempo de contribuição consiste no reconhecimento e registro do período contributivo cumprido em um regime previdenciário, visando ao seu cômputo para efeito de aposentadoria, na forma da contagem recíproca assegurada pelo art. 201, §9º, CF. Vejamos: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) (...) § 9º Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) Para que seja possível essa compensação financeira, o segurado deverá requerer a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) perante um dos regimes, de maneira a possibilitar a averbação do tempo de contribuição no outro regime. A lei assegura a averbação do tempo de serviço e a expedição da competente CTC, ainda que não tenha ocorrido o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias do segurado empregado, empregado doméstico, avulso e contribuinte individual que presta serviço à empresa (a partir da competência 04/2003), desde que tenha restado comprovado o labor do período que se pretende averbar. Acerca do tema, cabe trazer à baila o que dispõem os arts. 94 e 96 da Lei nº 8.213/91. Confira-se: Art. 94. Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98) § 1o A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento. (Renumerado pela Lei Complementar nº 123, de 2006) Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: (...) V - é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.