Processo 0004376-30.2016.8.17.1130

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0004376-30.2016.8.17.1130
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0004376-30.2016.8.17.1130 ESPÓLIO - REQUERENTE: COOP AGRIC JUAZEIRO DA BAHIA RESP LTDA ESPÓLIO - REQUERIDO: EDUARDO TADAFUMI FUKAGAWA EXECUTADO(A): KAZUYO UZUMAKI FUKAGAWA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 242283558, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dia para que os litigantes manifestem-se sobre o laudo de avaliação retro. No silêncio, fica homologada a avaliação devendo o exequente manifestar-se nos termos do artigo 876 ou 880 do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o credor manifeste-se expressamente desinteresse na adjudicação do bem ou na alienação particular, requerendo sua alienação por hasta pública, expeça-se carta precatória solicitando ao juízo deprecado sua realização, com a nomeação de leiloeiro e arbitramento de comissão, nos termos do art. 880, §1º, do CPC/2015, c/c art. 24 do Dec. 21.981/32 e art. 897 do CPC), providenciando o disposto no artigo 887 e ss. do CPC/2015, inclusive publicação na rede mundial de computadores, devendo o exequente proceder o recolhimento das custas pertinentes em 15 (quinze) dias. Em caso de inércia do exequente em qualquer das hipóteses supra, suspenda-se a execução, anotando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, c/c seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de reabertura da execução, arquivando-se os autos, nos termos da Portaria Conjunta TJPE nº 29/2019. P.I.C. PETROLINA, 2 de junho de 2026 Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito.". PETROLINA, 17 de julho de 2026. DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior

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