Processo 0004377-49.2002.8.24.0018
TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0004377-49.2002.8.24.0018/SC AUTOR : MASSA FALIDA DE CENTRAL EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA ADVOGADO(A) : JAKSON REIS (OAB SC013449) INTERESSADO : ALVES DE NADAL REIS & MEZADRI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JAKSON REIS DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de processo falimentar decretado em 07/05/2002, sob a égide do Decreto-Lei nº 7.661/1945, no qual foi proferida, por último, a última decisão foi proferida no evento 1509, DESPADEC1 . A Administração Judicial manifestou-se no evento 1520, PET1 , informando que os bens arrecadados e ainda não alienados consistem nas 259.217 cotas escriturais do Fundo FINOR e na máquina injetora de poliuretano modelo PUF 15. Quanto às cotas FINOR, registrou que aguardava resposta ao ofício expedido à B3. Quanto à máquina injetora, apresentou roteiro para renovação do leilão eletrônico, com preservação da avaliação anterior de R$ 7.500,00 e realização do ato em três chamadas, nos termos do art. 142, § 3º-A, da Lei nº 11.101/2005, sendo a primeira pelo valor da avaliação, a segunda por, no mínimo, 50% da avaliação e a terceira por qualquer preço. Na mesma manifestação, a Administração Judicial informou que o termo de entrega da motocicleta Yamaha já constaria do Evento 1471.2 e que o depositário teria sido intimado para comprovar a entrega da sucata do veículo Peugeot 405 SRI à arrematante Maristela Scalvi. Em relação ao veículo VW/CrossFox, placa LPL 4118, esclareceu que obteve acesso à execução fiscal nº 0900118-24.2018.8.24.0018 e constatou que o produto da alienação judicial do bem se encontra vinculado àquela execução, movida pelo Estado de Santa Catarina contra Domingos Malagutti – EPP, não havendo, segundo sua análise, saldo ou resíduo patrimonial passível de arrecadação em favor da massa falida. O leiloeiro/depositário Ruy Walter Baldissera manifestou-se no evento 1525, INF1 , requerendo dilação de prazo por 30 dias para apresentar manifestação relativa aos valores que entende devidos a título de custas ou despesas de depósito da máquina injetora, bem como solicitando autorização para agendamento de novas hastas conforme modelo de edital apresentado pela Administração Judicial. Reiterou, ainda, que a entrega da motocicleta Yamaha ao arrematante já estaria comprovada nos autos. Sobreveio resposta da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão no evento 1537, OFIC2 , informando que não foi localizado cadastro da massa falida em seus sistemas nos segmentos consultados, razão pela qual não foi possível realizar busca por extrato de ativos, ações ou investimentos. A instituição esclareceu, ainda, que os ativos mencionados poderiam ter natureza escritural, com registro no livro da companhia emissora ou junto ao banco escriturador, nos termos do art. 34 da Lei nº 6.404/1976, e informou que a B3 não integra o SISBAJUD. Instado, o Ministério Público manifestou ciência das informações e providências apresentadas pela Administração Judicial ( evento 1538, PROMOÇÃO1 ). É o relatório necessário. DECIDO. 1. DAS COTAS FINOR E DA RESPOSTA DA B3 Na decisão do evento 1509, DESPADEC1 , foi determinada a expedição de ofício à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão para que informasse o procedimento operacional apto à alienação das 259.217 cotas escriturais do Fundo FINOR e, sendo tecnicamente viável, promovesse a respectiva venda por preço de mercado ou por outra forma admissível, com depósito do produto em subconta judicial vinculada…
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