Processo 0004382-12.2020.8.17.3130

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0004382-12.2020.8.17.3130
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0004382-12.2020.8.17.3130 EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S/A EXECUTADO(A): JESSICA CAMILA DE SOUZA MARTINS DECISÃO Conclusos, Defiro o requerimento da parte exequente e determino a juntada aos autos do comprovante de consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. No mais, intime-se a parte exequente, na pessoa do(a) advogado, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia e, com fundamento no previsto nos arts. 921, III do CPC, ordeno a suspensão do andamento desta execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual fica suspenso, também, o curso da prescrição. Durante o prazo de suspensão, os autos deverão permanecer arquivados. Intime-se a parte exequente, na pessoa do advogado, de que, após o decurso do prazo de suspensão antes assinado, caso não haja requerimento indicando bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, § 2º); e, caso não haja requerimento idôneo que efetivamente viabilize a constrição, terá início o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Na sequência, caso não haja requerimento formulado pelo exequente, dê-se baixa e arquivem-se estes autos, facultado o desarquivamento para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, antes de implementada a prescrição intercorrente, forem encontrados bens penhoráveis e haja indicação deles pela parte exequente (CPC, art. 921, § 3º). Implementado o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes, por intermédio dos patronos, para, querendo, se manifestarem sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, o que deverão fazer no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, § 5º). Oportunamente, à conclusão. Expedientes necessários. Petrolina, data da assinatura eletrônica. SYDNEI ALVES DANIEL Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados