Processo 0004384-85.2020.8.14.0051

TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0004384-85.2020.8.14.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Santarém
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL COMARCA DE SANTARÉM Fone_ (93) 3064-9271 – e-mail- upjcrimsantarem.atendimento@tjpa.jus.br --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 90 DIAS Processo: 0004384-85.2020.8.14.0051 - Assunto:[Crimes de Trânsito] - Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) RÉU: ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: WAGNEY FABRICIO AZEVEDO LAGES. O DR. RÔMULO NOGUEIRA DE BRITO, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA CRIMINAL DE SANTARÉM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, a todos que o presente EDITAL, virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo foi determinada a INTIMAÇÃO POR EDITAL COM PRAZO DE 90 (NOVENTA DIAS) do Réu Réu: MARCELO ÉLIO RODRIGUES DE MIRANDA, BRASILEIRO, NASCIDO EM 20/11/1984, FILHO DE MARIA EULALIA RODRIGUES DE MIRANDA, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, de que foi exarada a sentença a seguir: SENTENÇA - I. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em desfavor de MARCELO ÉLIO RODRIGUES DE MIRANDA, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática das condutas tipificadas nos arts. 306, caput, e 303, §1º, ambos da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), narrando, em síntese, que no dia 03/05/2020, por volta das 21h20min, na Avenida Bartolomeu de Gusmão, esquina com a Travessa Moraes Sarmento, bairro Santa Clara, nesta cidade de Santarém/PA, o denunciado, conduzindo o veículo Fiat Palio, cor preta, placa NKQ-5481, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica, ao realizar conversão à esquerda, colidiu frontalmente contra a motocicleta Honda/Bros, placa QDE-5720, conduzida pela vítima Erlisson Chaves Teixeira, que trafegava regularmente em sua mão de direção, causando-lhe lesões corporais, e, em seguida, evadiu-se do local sem prestar qualquer socorro à vítima. Instaurado o Inquérito por Flagrante nº 00168/2020.100410-4, foram colhidos o termo de depoimento do condutor de apoio Marcelo Ubirajara Lima Chaves (ID 53660526, pág. 3), o termo de depoimento da testemunha Antônio Luís Gomes da Silva (ID 53660526, pág. 5), o termo de depoimento da testemunha de apresentação Adriano Luís da Rocha Pimentel (ID 53660526, pág. 6) e o auto de qualificação e interrogatório do indiciado (ID 53660528), no qual este confessou a ingestão de bebidas alcoólicas, a realização da conversão sem visualizar a motocicleta e a evasão do local por temor à reação da multidão. A denúncia foi recebida em 14/08/2025 (ID 153966953), determinando-se a citação do acusado. A defesa, por advogado constituído, apresentou resposta à acusação (ID 155463516), sem arguição de preliminares, reservando o mérito para as alegações finais. Não vislumbradas as hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do CPP, foi designada audiência de instrução e julgamento, realizada em 18/06/2026 (ID 180170275). Na ocasião, constatado que o réu mudara de endereço sem comunicar o novo domicílio ao Juízo (ID 174280650), foi decretada sua revelia, nos termos do art. 367 do CPP, prosseguindo o feito com a presença do Defensor Público Dr. Daniel Archer. Foram ouvidas a vítima Erlisson Chaves Teixeira e as testemunhas Antônio Luís Gomes da Silva e Marcelo Ubirajara Lima Chaves, tendo sido homologada a desistência consensual da oitiva da testemunha Adriano Luís da Rocha Pimentel. Encerrada a instrução, Ministério Público e Defesa apresentaram…

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