Processo 0004386-43.2020.8.08.0012
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0004386-43.2020.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POLITINTAS LTDA EXECUTADO: PADARIA & AUTO SERVICO SAO FRANCISCO EIRELI - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Cuido de Execução de Título Extrajudicial movida por POLITINTAS LTDA em face de PADARIA & AUTO SERVICO SAO FRANCISCO EIRELI - EPP. Em fls. 94, houve a primeira tentativa de citação da pessoa jurídica executada, que restou infrutífera pois no endereço indicado funcionava estabelecimento diverso. Posteriormente, em fls. 100, a tentativa de citação na pessoa do representante legal também foi negativa, uma vez que ele não foi localizado após diversas diligências. Diante da impossibilidade de localização, o exequente peticionou em fls. 102 requerendo a realização de pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD para localizar o endereço atual do representante legal. Após o pedido de pesquisas, houve determinação judicial para a digitalização dos autos e migração para o sistema PJe. Em fls. 112, o exequente reiterou que ainda não foi possível localizar o executado, reforçando o pedido de pesquisas eletrônicas anteriormente formulado, o qual foi indeferido conforme ID 30107816, eis que se entendeu, à época, que o exequente deveria primeiro realizar as pesquisas que estão à sua disposição, sem necessidade de interferência judicial. Por fim, em ID 42978557 o autor requereu a citação do executado por edital. É o relatório. Decido. Cediço que a citação por Edital é modalidade de citação ficta, autorizada somente em casos excepcionais, com requisitos estabelecidos nos artigos 256 e 257 do CPC: Art. 256. A citação por edital será feita: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. Art. 257. São requisitos da citação por edital: I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional pde Justiça, que deve ser certificada nos autos; III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim, a citação por edital consiste em meio excepcional de integração do réu à lide, sendo permitida apenas quando empregadas todas as diligências necessárias ao implemento da citação pessoal, sem êxito. No caso em referência, a despeito do que argumentado pelo exequente, entendo que não foram adotadas todas as providências necessárias para autorizar a citação por edital. Primeiro, porque a exequente não demonstrou que realizou as pesquisas que estão à sua disposição, sem necessidade de ingerência judicial. Segundo, porque sequer foram realizadas consultas por meio dos sistemas à disposição do Juízo (que só serão acionados após a exequente demonstrar a ineficácia das medidas por ela adotadas). Diante disto, indefiro o requerimento formulado. Intime-se o exequente para ciência e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.