Processo 0004386-78.2005.4.01.3801

TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0004386-78.2005.4.01.3801
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora
Última publicação
07/07/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0004386-78.2005.4.01.3801/MG EXEQUENTE : SANDRA HALLACK ARBEX ADVOGADO(A) : RODRIGO ESTEVES SANTOS PIRES (OAB MG076575) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES LIMA BRITTO (OAB MG130384) ADVOGADO(A) : CARLA MUNCK KREPKER (OAB MG168443) EXEQUENTE : MARIA HELENA LEAL CASTRO ADVOGADO(A) : RODRIGO ESTEVES SANTOS PIRES (OAB MG076575) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES LIMA BRITTO (OAB MG130384) ADVOGADO(A) : CARLA MUNCK KREPKER (OAB MG168443) EXEQUENTE : PAULO FERREIRA PINTO ADVOGADO(A) : RODRIGO ESTEVES SANTOS PIRES (OAB MG076575) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES LIMA BRITTO (OAB MG130384) ADVOGADO(A) : CARLA MUNCK KREPKER (OAB MG168443) EXEQUENTE : HELENILSON DA FONSECA E SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO ESTEVES SANTOS PIRES (OAB MG076575) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES LIMA BRITTO (OAB MG130384) ADVOGADO(A) : CARLA MUNCK KREPKER (OAB MG168443) EXEQUENTE : RODRIGO ESTEVES SANTOS PIRES ADVOGADO(A) : CARLA MUNCK KREPKER (OAB MG168443) EXEQUENTE : MARIA LUIZA SCHER PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO ESTEVES SANTOS PIRES (OAB MG076575) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES LIMA BRITTO (OAB MG130384) ADVOGADO(A) : CARLA MUNCK KREPKER (OAB MG168443) EXEQUENTE : VALERIA TREVIZANI BURLA DE AGUIAR ADVOGADO(A) : RODRIGO ESTEVES SANTOS PIRES (OAB MG076575) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES LIMA BRITTO (OAB MG130384) ADVOGADO(A) : CARLA MUNCK KREPKER (OAB MG168443) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelos exequentes (Evento 251) contra a decisão do Evento 240, que rejeitou a impugnação do Evento 230 e homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (Evento 219), fixando o valor da execução em R$ 882,16, exclusivamente em relação ao exequente HELENILSON DA FONSECA E SILVA . Os embargantes apontam, em síntese: (i) omissão quanto à situação da exequente VALÉRIA TREVIZANI BURLA DE AGUIAR, cujo requisitório referente à parcela incontroversa não chegou a ser expedido em razão de seu falecimento (Evento 99), tendo sido juntado, no Evento 103 (COMP2), comprovante da condição de pensionista de seu esposo, EDUARDO ROBERTO BURLA DE AGUIAR, documento que não teria sido analisado na decisão embargada; e (ii) necessidade de esclarecimento quanto aos juros de mora, ao argumento de que, na sentença dos embargos à execução 0017879-10.2014.4.01.3801, teria sido rejeitada a pretensão da UFJF de afastar os juros de 0,5% ao mês a partir de 2012, de modo que a adoção de critério diverso, em sede de mera atualização, ofenderia a coisa julgada, admitindo-se a incidência da SELIC apenas a partir de 09/12/2021, por força da EC nº 113/2021. A UFJF apresentou impugnação aos embargos (Evento 254), sustentando a ausência de omissão, contradição ou obscuridade e o propósito meramente infringente do recurso. Por sua vez, no Evento 259, constatou-se que, a despeito das compensações realizadas pela SECAJ (Evento 219), não houve pagamento de valores incontroversos em favor de VALÉRIA TREVIZANI BURLA DE AGUIAR, cuja requisição foi cancelada em função do óbito (Eventos 103, 105 e 108). Foi determinada, então, a remessa dos autos à contadoria para retificação das planilhas, mantidas as diretrizes de correção monetária e juros da decisão anterior, bem como a intimação das partes, devendo a UFJF manifestar-se sobre o pedido de habilitação do sucessor da exequente falecida. A Contadoria Judicial apresentou os cálculos retificados (Evento 263), apurando, em valores…

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