Processo 0004390-49.2024.8.16.0196

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0004390-49.2024.8.16.0196
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara Criminal de Curitiba
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 1 Autos de n. 0004390-49.2024.8.16.0196 AÇÃO PENAL PÚBLICA Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu: ANDERSON AMORIM, brasileiro, viúvo, gesseiro, portador da cédula de identidade R.G. n. 7.805.462-0/PR, nascido em 21/4/1980, natural de Curitiba/PR, filho de Eliane Rolim de Moura Amorim e de Odenir Amorim, residente na Rua Limeira, n. 84, casa 2, Bairro Eucaliptos, Fazenda Rio Grande/PR ANDERSON AMORIM foi denunciado pela prática, em tese, dos delitos previstos pelo artigo 180, caput (1º fato) e pelo artigo 311, caput, (2º e 3º fato), na forma do artigo 69, todos do Código Penal, de acordo com os fatos narrados na denúncia de mov. 48.1. O acusado foi preso em flagrante no dia 14 de setembro de 2024 (cf. mov. 1.2). A denúncia foi recebida em 4 de novembro de 2024 (cf. mov. 57.1). Devidamente citado (cf. mov. 70.1), o acusado ofereceu resposta à acusação (cf. mov. 84.1). Ratificado o recebimento da denúncia (cf. mov. 86.1), foi designada audiência de instrução e julgamento, na qual foram ouvidas duas testemunhas de acusação (cf. mov. 106.1 e 106.2) e uma de defesa (cf. mov. 132.2). Na sequência, foi o réu interrogado (cf. mov. 132.3).PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 2 Em alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência da pretensão punitiva do Estado, para o fim de condenar o réu pela prática dos delitos previstos pelo artigo 180, caput (1º fato), e pelo artigo 311, caput (2º e 3º fato), na forma do artigo 69, todos do Código Penal (cf. mov. 144.1). A defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição da imputação dos delitos de receptação (1º fato) e de adulteração de sinal de veículo automotor (2º e 3º fato), nos termos do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Em relação ao 3º fato, requereu o reconhecimento da atipicidade da conduta (cf. mov. 153.1). Vieram-me os autos conclusos. Relatado o feito, decido. 1. FUNDAMENTAÇÃO 1.1. DA PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS A vítima Michele Cardoso Goulart (cf. mov. 106.1) relatou que adquiriu seu automóvel em 2020 com a placa AGF ‑ 6E21. Um ano depois, em 2021, começaram a surgir diversas multas relacionadas a uma placa antiga e clonada, totalizando aproximadamente 29 (vinte e nove) infrações. Com o auxílio de seu advogado, descobriram que o veículo com a placa clonada possuía um adesivo de uma empresa na lataria. Realizou buscas no Google Maps e localizou imagens que mostravam a Saveiro estacionada em frente ao estabelecimento vinculado ao denunciado. Dirigiu-se pessoalmente ao local, em uma sexta- feira, e constatou que a Saveiro estava estacionada, identificando que a placa antiga de seu carro se encontrava na carretinha acoplada ao automóvel. Entrou em contato com a polícia, mas não soube precisar se houve atendimento imediato. As multas acarretaram severas consequências: trabalhava dirigindo o automóvel da empresa para o Boticário e foi dispensada, em virtude da pontuação acumulada. Estava há cerca de cinco anos sem carteira de habilitação, o que comprometeu sua subsistência. Tentou recorrer das multas, tendo algumas sido anuladas e outras não, permanecendo até então sem solução definitiva para o problema.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 3 O policial civil Maycon Adriano da Silva (cf.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados